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STJ permite bloqueio de dinheiro antes de citação em execução fiscal

Publicado em: 05/10/2026 10:03
STJ permite bloqueio de dinheiro antes de citação em execução fiscal
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu, de forma geral, a realização de arresto de valores por meio do Sisbajud antes da citação por edital em execução fiscal. O entendimento foi firmado no julgamento do Recurso Especial (REsp) 2.189.427/PE, relatado pelo ministro Paulo Sérgio Domingues, e negou o recurso da Fazenda Nacional por unanimidade. O caso envolvia processo no qual as tentativas de citação por correio e por oficial de Justiça haviam sido frustradas. Antes de determinar a citação por edital, o juízo autorizou o arresto cautelar de valores via Sisbajud para localizar e garantir bens do devedor. Segundo a Corte, a citação por edital continua sendo possível, mas não precisa ocorrer imediatamente após as tentativas de localização pessoal, já que o magistrado pode organizar a ordem dos atos processuais com o objetivo de dar maior efetividade e celeridade à execução. O julgamento se apoiou, entre outros dispositivos, nos artigos 4º, 8º, 139 e 370 do Código de Processo Civil. A decisão distinguiu o arresto da penhora: o primeiro tem caráter de garantia, com a localização e a constrição de bens para evitar sua alienação ou extravio durante a execução, enquanto a penhora representa a efetiva vinculação do bem à cobrança para garantir o pagamento. O STJ reiterou que o bloqueio eletrônico de bens não é vedado pelo artigo 830 do CPC e que a medida não autoriza a retenção indiscriminada de valores, dependendo das circunstâncias de cada processo. O julgamento também esclareceu que o valor bloqueado não pode ser sacado diretamente pela Fazenda Pública como se a dívida estivesse quitada. A citação, ainda que postergada, não é eliminada e pode ocorrer posteriormente. A constrição pode, inclusive, estimular o comparecimento espontâneo do executado ao processo, preservando o contraditório e a ampla defesa. A própria decisão destaca que o despacho que ordena a citação já produz efeitos sobre a prescrição, independentemente de a citação ser efetivada imediatamente. Do ponto de vista operacional, a matéria reforça a necessidade de monitoramento contínuo de processos judiciais e de cobrança por parte de empresas e de seus assessores, uma vez que uma execução fiscal pode avançar mesmo sem citação pessoal bem-sucedida. Ao identificar um bloqueio, o devedor deve verificar qual processo originou a restrição, o valor constrito, o débito cobrado e a etapa da execução, além de avaliar a possibilidade de contestação da medida por fundamento jurídico, que não foi afastado pela decisão.
FONTE ORIGINAL:
https://www.contadores.cnt.br/noticias/tecnicas/2026/10/05/stj-permite-bloqueio-de-dinheiro-antes-de-citacao-em-execucao-fiscal.html
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