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Fim da proteção: STJ autoriza penhora de salários para dívidas
Publicado em: 06/10/2026 21:30
O texto publicado discute uma decisão atribuída ao STJ e aborda o Tema 1.230, tratado como tese de efeito vinculante nacional e de caráter irrecorrível no STF. Há uma divergência relevante entre o título e a abertura: o título indica que o tribunal autorizou a penhora de salários para o pagamento de dívidas, enquanto a abertura descreve a autorização de proteção integral a salários inferiores a 50 salários mínimos nessa finalidade. A reportagem identifica como principais credores bancos e cooperativas de crédito, por empréstimos e cheque especial, empresas de recuperação de ativos e locadores de imóveis com aluguéis em atraso. O foco das instituições seria servidores públicos e assalariados da classe média urbana, selecionados pela previsibilidade da renda mensal. Associações de defesa do consumidor apontam que a retenção de rendimentos incide sobre contas correntes utilizadas para despesas de moradia, transporte e alimentação. Na prática descrita, credores protocolam petições em processos de cobrança que estavam suspensos ou arquivados provisoriamente por falta de localização de bens ou por decisões desfavoráveis anteriores baseadas na regra anterior, com o objetivo de obter o deferimento do bloqueio salarial. O texto indica que o magistrado não realiza verificação prévia da situação financeira do devedor antes de autorizar o desconto e que a constrição é deferida quando o credor comprova o esgotamento dos demais meios de localização de patrimônio. O ônus da prova fica com o trabalhador. Havendo retenção de valores, o cidadão deve recorrer à Defensoria Pública ou a advogado particular para apresentar documentos comprobatórios de prejuízo orçamentário e requerer a liberação da quantia correspondente ao mínimo existencial. O texto informa que o prazo legal para a defesa técnica, por impugnação, é de 15 dias contados da ciência da ordem de bloqueio e que o decurso do prazo sem manifestação resulta na transferência definitiva dos valores retidos para abatimento da dívida do credor. No plano operacional, o volume de requerimentos para reabertura de execuções é apontado como fator de acúmulo de expedientes nas varas cíveis. Profissionais de direito processual citados recomendam a negociação de acordos antes da formalização de ordens de constrição judicial.
FONTE ORIGINAL:
https://www.gazetasp.com.br/economia/fim-da-protecao-stj-autoriza-penhora-de-salarios-para-dividas
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