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CVM ajusta regras do Sistema de Informações de Crédito

Publicado em: 06/10/2026 20:46
CVM ajusta regras do Sistema de Informações de Crédito
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ajustou as regras sobre o envio e o acesso a informações de operações de crédito no âmbito do Sistema de Informações de Crédito (SCR), administrado pelo Banco Central do Brasil. As alterações decorrem do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre CVM e BC, com o objetivo declarado de fortalecer a atuação das duas autarquias e ampliar a integração entre os reguladores. A mudança se dá com a edição da Resolução CVM 247, que trata da avaliação de investimentos em sociedades coligadas e controladas e dos procedimentos para elaboração e divulgação das demonstrações contábeis consolidadas. A nova resolução altera as Resoluções CVM 60 e CVM 175. De acordo com a CVM, companhias securitizadoras terão doze meses para se adaptar às novas obrigações. Para os administradores de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), que já encaminham informações ao SCR, não haverá prazo adicional de adaptação. A resolução estabelece a obrigação de as companhias securitizadoras enviarem mensalmente ao SCR informações sobre suas operações de crédito. O relatório reúne dívidas e compromissos com bancos e demais instituições do Sistema Financeiro Nacional, incluindo saldo devedor, tipo de operação, situação da dívida (em dia ou em atraso), limites de crédito — inclusive cartões de crédito e cheque especial — e outras informações. O acesso é realizado por meio do Meu BC, com Conta gov.br nos níveis prata ou ouro. Para os FIDC, a Resolução CVM 247 também tem impacto: além de aprimorar e sistematizar as regras já aplicáveis ao envio de informações pelos administradores, a alteração passa a permitir que os gestores consultem os dados disponíveis no SCR, ampliando as informações disponíveis para avaliação do endividamento dos devedores e do risco de crédito. O relatório do SCR tem usos já descritos pela própria CVM, entre eles: conhecer os valores dos contratos de crédito informados ao BC, avaliar o nível de endividamento e a possibilidade de novas operações, conferir se existe dívida registrada em nome do devedor que ele não contratou e conhecer as dívidas para renegociação ou portabilidade para outro banco.
FONTE ORIGINAL:
https://monitormercantil.com.br/cvm-ajusta-regras-do-sistema-de-informacoes-de-credito
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