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Inadimplência no crédito rural chega a 9,69% e acende alerta para renegociação antes da recuperação judicial

Publicado em: 06/10/2026 20:00
Inadimplência no crédito rural chega a 9,69% e acende alerta para renegociação antes da recuperação judicial
A inadimplência na carteira de crédito rural com recursos direcionados a pessoas físicas chegou a 9,69% em agosto de 2026, segundo dados do Banco Central. O índice, que considera operações com pelo menos uma parcela em atraso superior a 90 dias, estava em 2,18% em agosto de 2024 e em 5,23% em agosto de 2025, evidenciando a pressão financeira sobre produtores rurais. Em meio a esse cenário, a Resolução 5.330 do Conselho Monetário Nacional criou uma linha para composição de dívidas rurais, com contratação possível até 12 de novembro de 2026 para produtores e cooperativas que atendam aos critérios da norma. Os limites previstos são de até R$ 400 mil para o Pronaf, R$ 2 milhões para o Pronamp e R$ 4 milhões para os demais produtores, com prazo de pagamento de até oito anos e primeira amortização do principal dois anos após a contratação. A regulamentação exige, entre outros requisitos, perdas registradas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta agropecuária esperada, causada por eventos climáticos extremos ou queda nos preços dos produtos financiados, demonstrada por laudo técnico. A concessão depende da análise e das políticas de crédito da instituição financeira. Segundo Rafael Guazelli, advogado especialista em Direito Tributário, Bancário e do Agronegócio, a decisão entre renegociação e recuperação judicial não deve ser tomada apenas pela dimensão do endividamento. Para ele, é necessário projetar o fluxo de caixa da propriedade frente ao novo compromisso, verificar juros, garantias e as dívidas efetivamente reorganizadas. O advogado orienta ainda mapear credor por credor, tipo de contrato, garantia e origem dos recursos, já que nem toda dívida do produtor rural necessariamente seria incluída em um processo de recuperação, conforme tratamentos e exceções previstos na legislação. A Lei 11.101 de recuperação judicial prevê mecanismos de preservação da atividade econômica e permite, nos créditos sujeitos ao processo, a suspensão de determinadas execuções e atos de constrição por 180 dias, prazo que pode ser prorrogado uma vez nas situações previstas. De acordo com o texto, o aumento da judicialização do setor levou o Conselho Nacional de Justiça a estabelecer, em março deste ano, regras nacionais específicas para pedidos de recuperação judicial de produtores rurais, diante da crescente preocupação com o número de processos e seus possíveis impactos sobre o risco bancário e o custo do crédito. A orientação do especialista é que produtores endividados realizem diagnóstico financeiro e jurídico antes de decidir entre renegociar ou recorrer à recuperação judicial, reunindo contratos bancários, saldo devedor atualizado, taxas, garantias, vencimentos, projeção de receitas das próximas safras, dívidas com fornecedores e cobranças ou execuções em curso, para avaliar a capacidade real de pagamento nos próximos ciclos.
FONTE ORIGINAL:
https://gazetadasemana.com.br/noticia/303093/inadimplencia-no-credito-rural-chega-a-9-69-e-acende-alerta-para-renegociacao-antes-da-recuperacao-judicial
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