Voltar ao Observatório
Ouvir artigo
Compartilhar artigo
Abrir preferências de leitura
Tema
Claro
Sépia
Escuro
Tamanho da Fonte
A-
A+
Estilo da Fonte
Inter (Moderno)
Roboto (Clean)
Merriweather (Serifada)
Lora (Elegante)
Courier (Máquina)
Para evitar fraudes, cessão de precatórios terá de ser registrada em cartório para ter validade judicial
Publicado em: 06/10/2026 19:44
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Banco Central (BC) assinaram uma norma prevendo que a cessão de precatórios — dívidas devidas pelo Poder Público em decorrência de derrotas em processos judiciais — só terá validade perante os tribunais se houver escritura pública lavrada em cartório. A medida foi adotada após nota técnica no âmbito do grupo de trabalho criado para aprimorar o mercado de precatórios, após uma série de problemas, como a fraude bilionária do Banco Master. A nota foi entregue ao presidente do CNJ, Edson Fachin, e ao presidente do BC, Gabriel Galípolo, em Brasília, e será analisada por ambos os colegiados, devendo depois embasar duas normas complementares. O ato do CNJ deve disciplinar a eficácia da cessão no regime de precatórios, a escritura pública, a comunicação ao ente devedor, o controle judicial e a Central Nacional. O ato do BC deve disciplinar as registradoras, a infraestrutura de registro, a governança, a segurança, a integridade e a política tarifária, entre outros pontos. No modelo proposto, a escritura pública é obrigatória para todas as cessões de crédito de precatório, inclusive cessões sucessivas entre profissionais, funcionando como primeira camada de proteção e de estruturação dos dados, sem declarar a nulidade civil abstrata de negócio celebrado por instrumento particular entre as partes. A escritura deverá conter dados como identificação das partes, do precatório, do processo de origem, do juízo da execução, do tribunal, da entidade devedora, do cedente, do cessionário, de eventual intermediário, da cadeia de titularidade, do valor atualizado, do valor líquido disponível, da fração cedida, do preço ajustado, do valor econômico atribuído quando diverso do preço, do deságio e da forma de pagamento. O tabelião do cartório será responsável pela análise da regularidade das informações em relação ao processo judicial, a fim de assegurar a veracidade dos dados prestados. A proposta também inclui uma Central Nacional de Cessões de Crédito de Precatórios vinculada ao Sistema Nacional de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (SisPreq). Descrita na nota como a "fonte da verdade do precatório", a central deve consolidar cadeia de titularidade e eventos de negociação, escritura e registro eletrônico, com o objetivo de aumentar a transparência e evitar duplicidade. A nota afirma que ela não será base paralela, mas camada funcional do ecossistema de precatórios, destinada a reduzir opacidade, permitir conciliação eletrônica e fornecer ao tribunal informação estruturada antes da alteração de titularidade ou do pagamento, preservando dados sensíveis. A recomendação inclui ainda a participação de registradoras reguladas pelo Banco Central, que não substituirão o tabelião nem o tribunal. A função delas é assegurar unicidade, rastreabilidade, integridade temporal, prevenção de duplicidade, trilha de auditoria, conciliação, baixa e interoperabilidade. A escolha da registradora observará lógica concorrencial e poderá ser feita pelo tabelião ou pelas partes, prevalecendo o cedente em caso de divergência. O objetivo declarado é exigir mais transparência para evitar fraudes e impedir que os precatórios sejam usados para acobertar crimes.
FONTE ORIGINAL:
https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2026/10/06/para-evitar-fraudes-cessao-de-precatorios-tera-de-ser-registrada-em-cartorio-para-ter-validade-judicial.ghtml
⚠️
Aviso Importante
Este conteúdo foi coletado e processado com o auxílio de inteligência artificial.
Podem ocorrer imprecisões na extração. Recomendamos consultar a fonte original, especialmente para informações sensíveis.
Todos os direitos e créditos pertencem à fonte original, disponível no link acima.
0%
0.5x
0.75x
1.0x
1.25x
1.5x
2.0x