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STJ vai definir se protesto extrajudicial interrompe prescrição de dívida com a Fazenda Pública
Publicado em: 06/10/2026 09:58
A Primeira Seção do STJ afetou o Tema 1470 para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, com o objetivo de definir se o protesto extrajudicial é causa interruptiva da prescrição da pretensão da Fazenda Pública de reaver crédito não tributário fundado em contrato de mútuo, no contexto de programa de microcrédito operado por entidade autárquica estadual. A decisão foi tomada ao julgar os recursos especiais nº 2.216.186/TO e nº 2.273.410/TO, originados de ação de execução por quantia certa ajuizada pelo Estado do Tocantins e pelo Instituto Social Divino Espírito Santo (Prodivino) para cobrança decorrente do inadimplemento de contrato de empréstimo. Na origem, o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins manteve a extinção do feito com base no entendimento de que a cobrança de crédito não tributário sujeita-se a prazo prescricional quinquenal, com fundamento no Decreto nº 20.910/1932 e no Tema Repetitivo 135 do STJ, e de que o protesto extrajudicial do título não interrompe a prescrição por ausência de previsão legal específica. O relator, ministro Sérgio Kukina, apontou a multiplicidade de recursos fundados em idêntica questão de direito. O levantamento da Secretaria de Gestão de Precedentes e Ações Coletivas do STJ identificou ao menos 473 processos em tramitação nas comarcas tocantinenses, além de dezenas de feitos nas turmas do STJ. Por unanimidade, a Primeira Seção afetou a matéria ao rito do art. 257-C do Regimento Interno do STJ e dos arts. 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil, com o objetivo de uniformizar o entendimento e conferir maior segurança jurídica às decisões. Foi determinada ainda a suspensão da tramitação de todos os processos pendentes que versem sobre a matéria em todo o território nacional.
FONTE ORIGINAL:
https://www.tjma.jus.br/midia/zlib/noticia/523418/stj-vai-definir-se-protesto-extrajudicial-interrompe-prescricao-de-divida-com-a-fazenda-publica
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