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Novas regras do Banco Central para pagamentos internacionais restringem ativos virtuais
Publicado em: 06/10/2026 09:00
O Banco Central do Brasil publicou novas regras para o eFX, serviço que viabiliza pagamentos e transferências internacionais. A Resolução BCB nº 561/2026 entrou em vigor em 1º de outubro e estabelece requisitos sobre quem pode prestar o serviço, como os recursos circulam, de que forma ocorre a liquidação com contraparte no exterior e quais controles devem ser observados. Entre as principais mudanças, a norma define as instituições autorizadas a prestar eFX — incluindo bancos, agências de fomento, corretoras e instituições de pagamento — e veda o uso de ativos virtuais no pagamento ou recebimento entre o prestador e sua contraparte no exterior. O pagamento ou recebimento nessa etapa deve ocorrer exclusivamente por operação de câmbio ou movimentação em conta em reais de não residente mantida no Brasil (CNR). A vedação se aplica à forma de liquidação e não à finalidade econômica da operação, que pode incluir a aquisição de bens e serviços relacionados a ativos virtuais. A norma também restringe a compensação de pagamentos e recebimentos entre prestador e contraparte no exterior, além de vedar a compensação entre valores recebidos dos usuários e entregues a eles, sem impedir a consolidação de operações para pagamento ou recebimento. A circulação dos recursos em reais passa a seguir parâmetros mais definidos, com regras sobre contas de reserva ou liquidação e aumento da rastreabilidade dos fluxos. Quanto à habilitação, instituições que já prestavam eFX têm até 30 de outubro de 2026 para registrar a modalidade no Unicad; novos prestadores só podem iniciar a atividade cinco dias úteis após o registro. Foi criado regime transitório para prestadores preexistentes que não integram o rol previsto, que podem solicitar autorização para funcionar como instituição de pagamento até 31 de maio de 2027, com limitações à atuação até a decisão do Banco Central. A regulamentação prevê também deveres de monitoramento para instituições que atendem o prestador, obrigações de identificação e conhecimento no âmbito da prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, e novas regras de informação, com manutenção dos dados do serviço por dez anos e prestação de informações ao Banco Central pelo Sistema Câmbio. A norma admite expressamente transferências relacionadas a investimentos nos mercados financeiro e de valores mobiliários e a aquisição de bens e serviços por solução de pagamento digital, ambas limitadas a US$ 10 mil.
FONTE ORIGINAL:
https://bitnoticias.com.br/regulacao/banco-central-pagamentos-internacionais-ativos-virtuais
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