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Sisbajud fica mais rápido para bloquear contas de devedores
Publicado em: 07/10/2026 13:00
O Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), que conecta o Judiciário às instituições financeiras para localizar dinheiro e outros ativos de pessoas físicas e empresas, passa por atualização que visa reduzir o intervalo entre o envio de uma ordem judicial e o seu cumprimento pelos bancos. Até o momento, as determinações judiciais eram transmitidas uma vez ao dia. Com a mudança, essas ordens passam a ser enviadas em mais de um momento durante o mesmo dia útil, o que aumenta a chance de o dinheiro ser localizado e bloqueado antes mesmo de o devedor conseguir movimentar a quantia. Na prática, uma ordem expedida pela manhã pode chegar ao banco e ser processada poucas horas depois, com a resposta retornando ao Judiciário ainda no mesmo dia. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou a implantação das novas ferramentas com um grupo limitado de instituições — Nubank, Itaú Unibanco, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e XP Investimentos — que participam da primeira fase de testes. Durante esse período, as instituições precisam fornecer dados sobre o processamento das ordens recebidas, como tempo de cumprimento e quantidade de ordens pendentes. Com essas informações, o CNJ pretende corrigir falhas antes de ampliar as funcionalidades para os demais bancos conectados ao sistema, em cronograma estimado de cerca de 18 meses. Outra mudança em desenvolvimento permitirá que determinadas ordens de busca por dinheiro continuem ativas por até 12 meses, com o sistema repetindo tentativas de localização enquanto a ordem estiver válida — mesmo que a conta não tenha saldo suficiente na primeira consulta. Essa funcionalidade ainda está em fase de testes e homologação. O texto reforça que nenhum banco pode congelar automaticamente a conta de um cliente apenas porque ele está inadimplente: o credor precisa primeiro buscar a cobrança na Justiça e, apenas após decisão judicial, o Sisbajud encaminha a determinação aos bancos. Mesmo quando o sistema localiza dinheiro, a instituição só pode tornar indisponível o valor até o limite definido pelo juiz. A legislação protege contra penhora verbas como salário, aposentadoria e outros rendimentos de natureza alimentar, além de valores guardados em caderneta de poupança, conta-corrente ou aplicações financeiras até o limite de 40 salários mínimos (hoje equivalente a R$ 64.840). Quando o bloqueio acontece, o devedor costuma ser intimado e tem prazo curto para comprovar que o valor bloqueado é protegido por lei ou que houve excesso na constrição; reunir rapidamente extratos que comprovem a origem do dinheiro é o primeiro passo para contestar um bloqueio considerado indevido.
FONTE ORIGINAL:
https://diariodocomercio.com.br/geral/bloquear-contas-de-devedores
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