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Adiamento de nova regra do crédito rural beneficia propriedades desmatadas no MT
Publicado em: 08/10/2026 09:53
Uma nova norma do Conselho Monetário Nacional (CMN), aprovada em dezembro de 2024, determina que instituições financeiras verifiquem, na concessão de crédito rural, se a propriedade vinculada à operação apresentou desmatamento ilegal após 31 de julho de 2019. A checagem deve ser feita com base nos registros do PRODES, programa de monitoramento por satélite do Inpe. A regra prevê que, havendo identificação de desmatamento, o proprietário apresente autorização do órgão ambiental competente, plano de recuperação ou regularização da área, ou laudo técnico comprovando a ausência de supressão após a data de corte; sem o cumprimento dessas exigências, o produtor fica impedido de acessar recursos de crédito rural para a área. O monitoramento foi adiado duas vezes pelo CMN e só será plenamente implementado em janeiro de 2028. A cronologia estabelece vigência a partir de janeiro de 2027 para imóveis com mais de 15 módulos fiscais; julho de 2027, para imóveis entre quatro e 15 módulos; e janeiro de 2028, para imóveis de até quatro módulos, incluídos assentamentos da reforma agrária e comunidades tradicionais. O crédito rural concedeu recursos da ordem de R$ 516 bilhões no ano-safra 2025/2026, conforme o texto. O levantamento aponta que, sem a regra em vigor, propriedades no Mato Grosso com registro de desmatamento ilegal continuam recebendo financiamento com subsídios públicos. Em Nova Xavantina, a Fazenda Platina, com 765 hectares, tem 354 hectares embargados pela Sema-MT por desmatamentos ocorridos entre 2020 e 2023, e recebeu R$ 408,5 mil do Banco do Brasil em março para aquisição de gado, com a área financiada sobreposta a 44,3 hectares embargados, segundo dados do ICV compilados no Monitor do Crédito Rural do MapBiomas. O registro da fazenda no CAR indica que o programa de regularização ambiental está "aguardando envio". Em Novo Santo Antônio, a Fazenda Sete Corações obteve R$ 250 mil do mesmo banco para aquisição de animais em área onde o PRODES detectou desmatamento não autorizado em 2022 e em que há embargo de 10,2 hectares pela Sema-MT. O Manual de Crédito Rural, regulamento do Banco Central, prevê veto ao financiamento de propriedades com embargos registrados em órgãos ambientais estaduais e federais, desde que esses embargos constem da lista pública do Ibama. Em resposta à reportagem, o Banco do Brasil afirmou que não identificou, nas bases oficiais previstas no Manual, fatos que pudessem vetar a concessão nos casos mencionados, sem prejuízo de abertura de processo diante das informações apresentadas e de eventual sobreposição com a área financiada, e que aplicará a regra de verificação do PRODES a partir de 4 de janeiro de 2027. O texto também registra que houve pressão do agronegócio para postergar a norma. O Projeto de Lei 205/2025 propõe que o crédito rural seja liberado para propriedades com embargo, restringindo a vedação às áreas efetivamente embargadas — hoje a concessão é vetada para toda a propriedade que possua área embargada. O Projeto de Decreto Legislativo 169/2026, apresentado em março, busca desqualificar o PRODES como base de verificação pelos bancos e aguarda relator na comissão da Câmara. Organizações ambientais avaliam que o adiamento posterga a universalização e a padronização do controle, ainda que many bancos já realizem o monitoramento voluntariamente e a data de referência de julho de 2019 permaneça inalterada; o texto também observa que o Código Florestal estabeleceu sanções para desmatamento não autorizado a partir de julho de 2008, onze anos antes da data de corte adotada no Manual de Crédito Rural.
FONTE ORIGINAL:
https://reporterbrasil.org.br/2026/10/adiamento-regra-credito-rural-beneficia-desmatadas-mt
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