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Cobrança de honorários por condomínios: STJ define primeira relevância reconhecida em sessão virtual
Publicado em: 08/10/2026 04:43
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o primeiro tema de relevância analisado em sessão virtual dedicada exclusivamente à definição de controvérsias sob o novo regime. A discussão versa sobre a possibilidade de o condomínio imputar ao condômino os honorários advocatícios contratuais despendidos para ajuizamento de ação judicial destinada à cobrança de débitos condominiais. A admissão da relevância foi definida por unanimidade pela Segunda Seção. No mesmo julgamento, os ministros também estabeleceram como controvérsia a possibilidade de distinção jurídica entre a cobrança dos honorários contratuais nas ações judiciais e os honorários decorrentes da atuação extrajudicial para o pagamento de débito condominial. Com o reconhecimento da relevância, a Segunda Seção determinou a suspensão dos recursos especiais e agravos em recurso especial em tramitação nos tribunais locais e no STJ. O processo seguirá para julgamento de mérito, em sessão presencial, quando será fixada a tese jurídica. A relatoria coube ao presidente da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac), ministro Sérgio Kukina, que em seu voto destacou que a controvérsia foi analisada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) por meio de Incidente de Assunção de Competência (IAC). Segundo o TJSC, seria inadmissível a inclusão dos honorários advocatícios contratuais gastos pelo condomínio para o ajuizamento da ação, pois a despesa deveria ser paga pela parte vencida por meio de sucumbência fixada pela Justiça. Por outro lado, o tribunal catarinense considerou legítima a cobrança dos honorários relativos à atuação do advogado na cobrança extrajudicial das taxas condominiais. Kukina explicou que, com a regulamentação do regime pela Lei 15.484/2026 e pela Emenda Regimental 55/2026, tornou-se possível que o presidente da Cogepac ou outro integrante da comissão submeta ao colegiado competente a proposta de submissão do recurso sob o regime da relevância, mesmo sem integrar a seção competente. O recurso especial foi interposto contra acórdão publicado antes da entrada em vigor da Lei da Relevância, mas o artigo 6º da Emenda Regimental 55/2026 prevê expressamente a possibilidade de submissão ao sistema da relevância de recursos interpostos contra acórdãos anteriores à vigência da lei. Citando parecer do Ministério Público Federal (MPF), o ministro realçou a existência de posições divergentes sobre o tema em pelo menos cinco tribunais estaduais e um tribunal regional federal, o que confirma a relevância da questão e a necessidade de pronunciamento do STJ por meio de precedente qualificado. Kukina também comentou que a definição da forma de cobrança de honorários contratuais terá reflexos na gestão patrimonial dos condomínios, uma vez que a falta de pagamento das cotas condominiais impacta a gestão financeira dos condomínios e os encargos suportados pelos condôminos quites.
FONTE ORIGINAL:
https://bomdia.adv.br/cobranca-de-honorarios-por-condominios-stj-define-primeira-relevancia-reconhecida-em-sessao-virtual
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