Voltar ao Observatório
Ouvir artigo
Compartilhar artigo
Abrir preferências de leitura
Tema
Claro
Sépia
Escuro
Tamanho da Fonte
A-
A+
Estilo da Fonte
Inter (Moderno)
Roboto (Clean)
Merriweather (Serifada)
Lora (Elegante)
Courier (Máquina)
Corte Especial define critérios para penhora de salário por dívidas não alimentares
Publicado em: 09/10/2026 21:37
Sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.230), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu critérios para a penhora de verbas remuneratórias no âmbito de execuções por dívidas não alimentares. A decisão qualificada estabelece que a constrição de salário é medida excepcional, admitida apenas quando inviabilizados outros meios executórios e comprovado que a constrição não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família. Com a decisão, o colegiado fixou tese segundo a qual a regra geral de impenhorabilidade prevista no artigo 833, inciso IV, do CPC/2015 pode ser mitigada, em caráter excepcional, desde que cumpridos dois requisitos cumulativos: esgotamento dos demais meios de execução e preservação do mínimo existencial. O ônus da prova sobre o impacto da constrição na subsistência cabe ao próprio devedor. O relator do repetitivo, ministro Raul Araújo, observou que o CPC/2015 deixou de classificar verbas salariais como absolutamente impenhoráveis, o que demonstra a possibilidade de relativização da proteção em situações excepcionais. Ele destacou que a flexibilização deve conciliar a efetividade da execução com a menor onerosidade para o devedor, à luz da dignidade da pessoa humana. A decisão retira a suspensão que incidia sobre recursos especiais e agravos em recurso especial em segunda instância, que poderão voltar a tramitar com base no precedente qualificado. Participaram do julgamento, como amici curiae, o Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP), a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o Estado do Rio Grande do Sul e a Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ). O acórdão está referenciado no REsp 1.894.973.
FONTE ORIGINAL:
https://diariodejustica.com.br/corte-especial-define-criterios-para-penhora-de-salario-por-dividas-nao-alimentares
⚠️
Aviso Importante
Este conteúdo foi coletado e processado com o auxílio de inteligência artificial.
Podem ocorrer imprecisões na extração. Recomendamos consultar a fonte original, especialmente para informações sensíveis.
Todos os direitos e créditos pertencem à fonte original, disponível no link acima.
0%
0.5x
0.75x
1.0x
1.25x
1.5x
2.0x