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Resolução altera prazos de adesão ao Simples Nacional e regras de apuração do IBS e CBS para 2027
Publicado em: 09/10/2026 15:45
A Resolução CGSN nº 194/2026 redefiniu o cronograma de formalização de adesão ao Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 e estabeleceu parâmetros temporais para a definição da sistemática de apuração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A medida foi comunicada ao setor varejista por meio de comunicado formal da Sindilojas Porto Alegre, com base em apontamentos da Nota Técnica nº 54/2026 da Assessoria Tributária da Fecomércio-RS. O novo calendário concentra decisões fiscais em prazos mais curtos: o pedido de opção pelo Simples Nacional para 2027 tem data-limite em 15 de outubro de 2026; a regularização de pendências cadastrais e débitos em aberto deve ser concluída até 30 de outubro de 2026, data que também marca o encerramento do prazo para empresas já optantes comunicarem a escolha de apuração de IBS e CBS pelo regime regular de débito e crédito. A janela de cancelamento das opções tributárias registradas vai de 3 a 20 de dezembro de 2026, com caráter irretratável após a homologação. A escolha entre manter os tributos de consumo embutidos na guia unificada do Simples ou migrar para a apuração pelo regime regular apresenta impactos distintos conforme o perfil de clientes. Para operações voltadas ao consumidor final (B2C), a permanência integral no regime simplificado tende a ser mais adequada devido à menor taxa agregada. Já empresas com atuação predominante no mercado corporativo (B2B) podem ver na migração para o regime regular uma condição para manter competitividade, uma vez que a opção pelo Simples restringe a transferência integral de créditos de IBS e CBS aos adquirentes. A existência de parcelamentos rompidos ou de pendências no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) inviabiliza a homologação da opção pelo regime simplificado até 30 de outubro de 2026. A identificação e negociação emergencial desses passivos fiscais exige tempo hábil para processamento nos sistemas da Receita Federal e das secretarias estaduais e municipais de fazenda, reduzindo a margem para correções de última hora. A implementação de uma estrutura híbrida de tributação — Simples Nacional para os demais tributos e regime regular de não cumulatividade para IBS e CBS — exige capacitação de sistemas de ERP para escrituração de créditos de insumos, fretes e energia elétrica, além de controle de débitos por nota fiscal emitida, elevando o custo operacional de conformidade para micro e pequenas empresas do varejo.
FONTE ORIGINAL:
https://brasilinovador.com.br/resolucao-altera-prazos-de-adesao-ao-simples-nacional-e-regras-de-apuracao-do-ibs-e-cbs-para-2027
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