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Dívidas antigas não poderão mais ser cobradas e negativados terão nome limpo, decide Justiça

Publicado em: 10/10/2026 07:02
Dívidas antigas não poderão mais ser cobradas e negativados terão nome limpo, decide Justiça
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu novas regras para identificar e extinguir execuções fiscais antigas por meio da Resolução nº 689/2026. O texto aborda o impacto da medida sobre dívidas públicas prescritas e seus efeitos sobre restrições financeiras de devedores. A resolução prevê que tribunais revisem processos de execução fiscal com mais de 15 anos e processos suspensos há mais de seis anos. Após intimação, os órgãos públicos credores terão, em regra, 90 dias para apresentar informações que justifiquem a continuidade da cobrança, como indicar bens do devedor sujeitos à penhora ou comprovar patrimônio. Caso não apresentem justificativas, o processo será encaminhado ao juiz para avaliação. A partir do reconhecimento da prescrição intercorrente e da extinção do crédito tributário, o órgão público fica impedido de continuar cobrando o valor prescrito. Entre os efeitos previstos estão o fim das cobranças judiciais e administrativas, retirada de negativação vinculada exclusivamente à dívida prescrita, proibição de novos protestos e encerramento de bloqueios e constrições patrimoniais relacionados ao crédito extinto. Em agosto de 2026, o CNJ e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) identificaram cerca de 500 mil execuções fiscais com mais de 15 anos com possibilidade de extinção, além de outros 1,3 milhão de processos com possibilidade de suspensão. A inclusão no levantamento não significa extinção automática — a medida dependerá de análise individual dos requisitos legais e de decisão judicial. A resolução não se aplica a dívidas bancárias ou financeiras privadas, como cartões de crédito, empréstimos e financiamentos, que possuem regras próprias de prescrição. O CNJ também determinou que tribunais implementem ferramentas automatizadas para acompanhar prazos, identificar períodos de suspensão e emitir alertas sobre possibilidade de prescrição. Vale destacar que os prazos de 15 anos e seis anos funcionam como critérios de triagem, não como cancelamento automático. A Justiça verificará a data de início da ação, períodos de suspensão, medidas adotadas pelo credor e eventos que possam ter interrompido ou suspenso a contagem do prazo prescricional.
FONTE ORIGINAL:
https://www.portaltemponovo.com.br/dividas-antigas-nao-poderao-mais-ser-cobradas-e-negativados-terao-nome-limpo
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