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CMN restringe créditos judiciais e fundos buscam alternativas

Publicado em: 11/10/2026 06:21
CMN restringe créditos judiciais e fundos buscam alternativas
O CMN (Conselho Monetário Nacional) aprovou restrição à compra de créditos judiciais e arbitrais por FIDCs (fundos de investimento em direitos creditórios), medida que deve alterar a estrutura do mercado e a exposição dos investidores aos riscos dessas operações. A regra impede aplicações diretas ou indiretas nesses ativos enquanto não houver liquidez, certeza e exigibilidade definitivas, reduzindo o espaço para investimentos cujo retorno depende do desfecho de disputas. Aprovada em 24 de setembro de 2026, a Resolução CMN entra em vigor em 13 de outubro. Para créditos judiciais, exige o trânsito em julgado e a definição definitiva do valor e da exigibilidade; nos casos arbitrais, é necessário encerrar o prazo para contestar a sentença ou concluir eventual ação anulatória. A mudança ocorre em contexto de investigações sobre operações com créditos e estruturas de fundos, incluindo o caso Banco Master — em que o CNJ determinou o cancelamento de 16 precatórios avaliados em R$ 4,7 bilhões expedidos antes do trânsito em julgado — e a Operação Crédito Oculto, que apura indícios de lavagem de dinheiro e ocultação patrimonial envolvendo cerca de R$ 370 milhões em direitos creditórios de uma usina sucroalcooleira. A norma busca separar o risco jurídico do risco de crédito: os fundos passam a ter de aguardar a consolidação definitiva do crédito para novas aplicações nesses ativos. Também estabelece exigências de avaliação, auditoria independente e divulgação de informações para fundos que já mantenham créditos abrangidos pela restrição. A partir de 4 de janeiro de 2027, esses fundos terão de adotar metodologias de avaliação verificáveis de forma independente, reavaliar ativos diante de fatos relevantes, realizar auditorias e divulgar informações atualizadas das carteiras. A norma não obriga a venda dos créditos já adquiridos, mas pode elevar os custos de gestão e acompanhamento. O CEO da Bloxs, Felipe Souto, qualifica a medida como justificável diante dos problemas de credibilidade do mercado financeiro, mas considera a proibição de novas aquisições por FIDCs uma resposta excessiva e o prazo de adaptação curto, avaliando que a restrição exigirá novas estruturas para operações antes realizadas por esses fundos. Segundo ele, seria possível reforçar os controles sem impedir essas aplicações, por meio de laudos de avaliação e auditorias independentes mais rigorosas. Como alternativa, aponta a securitização, em que a emissão de debêntures securitizadas poderia viabilizar operações que deixaram de ser possíveis via FIDC, respeitadas as regras aplicáveis. Para o investidor, a principal mudança é a maior clareza sobre os riscos: mesmo após a definição judicial, o recebimento dos valores não é garantido, pois depende da capacidade de pagamento do devedor. A mudança não encerra os investimentos em créditos judiciais, mas pode alterar os instrumentos utilizados, os custos das operações e a distribuição dos riscos, facilitando a análise e a comparação dos produtos sem eliminar o risco de crédito nem garantir retornos.
FONTE ORIGINAL:
https://www.poder360.com.br/poder-economia/cmn-restringe-creditos-judiciais-e-fundos-buscam-alternativas
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