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CMN restringe compra de créditos judiciais e fundos buscam alternativas
Publicado em: 11/10/2026 22:00
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em 24 de setembro de 2026, resolução que limita a aquisição de créditos judiciais e arbitrais por meio de FIDCs (fundos de investimento em direitos creditórios). A norma proíbe aplicações diretas ou indiretas em ativos cuja liquidez, certeza e exigibilidade ainda não estejam definidas, impactando a estruturação dessas operações e a exposição dos investidores a riscos jurídicos. A regra entra em vigor em 13 de outubro e exige, para créditos judiciais, o trânsito em julgado e a definição definitiva de valor e exigibilidade; nos arbitrados, a conclusão do prazo recursal ou de eventual ação anulatória. Com isso, elimina-se a possibilidade de retorno condicionado ao desfecho de disputas, fechando espaço para investimentos que dependem de decisões ainda pendentes na Justiça ou em tribunais de arbitragem. O movimento acompanha apurações sobre operações com créditos e a estruturação de fundos. No episódio envolvendo o Banco Master, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anulou 16 precatórios de R$ 4,7 bilhões expedidos antes do trânsito em julgado. Já a Operação Crédito Oculto, desdobramento da Carbono Oculto, flagrou transações de cerca de R$ 370 milhões em direitos creditórios de uma usina sucroalcooleira, com indícios de que recursos de fundos controlados pelo mesmo grupo teriam financiado cotas do FIDC, dificultando a identificação de beneficiários. A Receita Federal investiga lavagem de dinheiro e ocultação de bens. A norma pretende dissociar o risco jurídico do risco de crédito, obrigando os fundos a aguardar a consolidação definitiva dos direitos antes de investir. Antes, era comum aplicar em ativos cujo valor e prazo de recebimento ainda dependiam de decisões judiciais ou arbitrais, ampliando a incerteza e a volatilidade dos retornos. Além da proibição de novas aquisições, a resolução impõe, a partir de 4 de janeiro de 2027, metodologias de avaliação transparentes e verificáveis, auditoria independente periódica e divulgação de informações atualizadas sobre as carteiras que ainda contenham créditos incompatíveis com os novos critérios. Embora não obrigue a venda de posições já compradas, a medida tende a elevar os custos de gestão e monitoramento desses ativos. Para Felipe Souto, CEO da Bloxs, a restrição nasce de problemas de credibilidade no mercado financeiro, mas o prazo para adaptação é muito curto e a proibição excessiva. Ele argumenta que controles mais rigorosos, como laudos de avaliação independentes e auditorias frequentes, poderiam mitigar riscos sem inviabilizar as operações. Como alternativa, Souto aponta a securitização de créditos por meio de debêntures, via que permitiria o aporte de recursos em direitos creditórios com base nas regras de emissão de títulos, mantendo o acesso ao mercado e adequando-se ao novo cenário regulatório. Apesar das mudanças, os investimentos em créditos judiciais não serão proibidos, mas deverão respeitar instrumentos, custos e exigências que privilegiam maior transparência e avaliação de riscos.
FONTE ORIGINAL:
https://br.jetss.com/2026/10/11/cmn-restringe-compra-de-creditos-judiciais-e-fundos-buscam-alternativas
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