IBeGI
Tema
Tamanho da Fonte
Estilo da Fonte

STJ define prazo para cobrar empréstimo sem data de devolução

Publicado em: 11/10/2026 11:24
STJ define prazo para cobrar empréstimo sem data de devolução
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, em contratos de empréstimo de dinheiro sem previsão de data para devolução, o prazo de 5 anos para a cobrança judicial da dívida começa a correr após o período de 30 dias que o devedor tem para quitar a obrigação. Segundo o colegiado, somente após esses 30 dias da assinatura do contrato a dívida se torna exigível, o que aciona a contagem do prazo prescricional, sem depender de notificação prévia. Com base nesse entendimento, a turma declarou prescrita a pretensão de uma empresa de executar contrato de empréstimo firmado em 26 de junho de 2017 com um advogado. Como a devolução deveria ter ocorrido até 26 de julho daquele ano, a execução ajuizada em 7 de agosto de 2024 foi considerada prescrita, diante do transcurso do prazo de 5 anos. Nas instâncias ordinárias, a prescrição havia sido afastada com base na tese de que a contagem do prazo de 5 anos só começaria com a constituição do devedor em mora. O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou que isso ocorreu em 3 de maio de 2024, quando o advogado recebeu notificação judicial, aplicando o artigo 397, parágrafo único, do Código Civil, que prevê a constituição de mora por interpelação judicial ou extrajudicial quando não há prazo para cumprimento da obrigação. Ao STJ, o advogado alegou violação do artigo 592, II, do Código Civil, dispositivo que trata do termo inicial da prescrição no mútuo de dinheiro sem prazo definido para devolução e determina que a obrigação vence 30 dias após a assinatura do contrato. A ministra Nancy Andrighi, relatora, explicou que o artigo 397, parágrafo único, traz uma regra geral para contratos sem prazo definido, mas que no mútuo aplica-se regra específica, pois a devolução do que foi emprestado é elemento essencial do negócio — sem a obrigação de restituição, o contrato deixaria de ser mútuo e assumiria natureza de doação. Sobre a expressão "30 dias, pelo menos" constante do artigo 592, a relatora afirmou que se trata de período mínimo presumido pela legislação, podendo as partes apresentar elementos e circunstâncias indicativas de que os contratantes desejavam prazo maior. Conforme a relatora, havendo prevalência da regra específica sobre a regra geral, inexistindo termo para restituição do empréstimo de dinheiro, o prazo é de 30 dias contados desde a celebração do contrato. Vencido esse prazo, a obrigação de restituição se torna exigível, nascendo a pretensão do mutuante de exigir o cumprimento e iniciando o prazo prescricional. O texto foi publicado originalmente pelo Superior Tribunal de Justiça e adaptado para o padrão do Poder360.
FONTE ORIGINAL:
https://www.poder360.com.br/poder-justica/stj-define-prazo-para-cobrar-emprestimo-sem-data-de-devolucao
⚠️ Aviso Importante

Este conteúdo foi coletado e processado com o auxílio de inteligência artificial.
Podem ocorrer imprecisões na extração. Recomendamos consultar a fonte original, especialmente para informações sensíveis.
Todos os direitos e créditos pertencem à fonte original, disponível no link acima.
0%