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CFT da Câmara aprova substitutivo sobre quitação antecipada de crédito, com cartão de crédito e sem leasing

Publicado em: 14/10/2026 10:50
CFT da Câmara aprova substitutivo sobre quitação antecipada de crédito, com cartão de crédito e sem leasing
A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara aprovou, em votação simbólica, em 14 de outubro de 2026, o parecer da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) sobre o Projeto de Lei 4000/2012, originário do Senado. O parecer foi adotado na forma de substitutivo que reúne o projeto principal e dez apensados e trata da amortização ou liquidação antecipada de contratos de concessão de crédito por consumidores. O substitutivo estabelece que as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central assegurem o direito de liquidar ou amortizar o contrato, no todo ou em parte, inclusive em renegociações de dívida com parcelamento e na quitação antecipada de fatura de cartão de crédito. O valor presente deve ser calculado com redução proporcional dos juros e de outros acréscimos, respeitadas as condições contratuais, e a taxa de desconto pode ser negociada, desde que não seja inferior à taxa de juros pactuada. O texto veda a cobrança de tarifa ou multa que penalize o cliente pela antecipação. Os contratos devem conter planilha com todos os ônus de cada parcela e cláusula específica sobre a taxa de desconto. As instituições ficam obrigadas a disponibilizar informação sobre o direito, inclusive de forma digital, e a manter em sites ou aplicativos saldo devedor atualizado, aplicativo de cálculo do valor presente, gerador de boleto para quitação total ou parcial, planilha de conferência da evolução da dívida e cópia do contrato. O descumprimento sujeita instituições e administradores às sanções da Lei 13.506/2017, sem prejuízo das penalidades do art. 56 do Código de Defesa do Consumidor. A proposta entra em vigor na data da publicação. Segundo o parecer, o arrendamento mercantil (leasing) foi excluído por considerar que a liquidação antecipada descaracterizaria esses contratos e reduziria a segurança jurídica. O texto também não incorporou a devolução proporcional do IOF (PL 1.150/2011), por inadequação orçamentária e financeira, nem a multa civil e a tipificação como crime propostas em outros apensados, por suficientes as sanções já existentes. O PL 5.779/2013, sobre desconto no pagamento à vista, foi tratado como prejudicado diante da Lei 13.455/2017.
FONTE ORIGINAL:
https://atlaspublico.com.br/camara/noticias/cft-da-camara-aprova-substitutivo-sobre-quitacao-antecipada-92196
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