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BB e Sicredi liberaram crédito a fazenda no PI onde Ibama apontou desmate ilegal
Publicado em: 14/10/2026 09:38
Banco do Brasil e Sicredi liberaram financiamentos a uma propriedade no Piauí onde o Ibama identificou desmate sem autorização de 1,8 mil hectares de mata nativa de Cerrado, na Fazenda Três Santos, em Uruçuí. A infração foi detectada em 1º de agosto de 2024 e o auto de infração foi concluído em outubro daquele ano. No intervalo, em 21 de agosto, o Sicredi aprovou crédito de R$ 600 mil com recursos públicos para correção de solo na mesma propriedade. Em julho de 2025, o Banco do Brasil liberou empréstimo de R$ 3 milhões para cultivo de soja, e o proprietário já contava com financiamento de R$ 4,9 milhões para correção de solo intermediado pela mesma instituição. O auto de infração também determinou embargo ambiental da área. Em novembro de 2024, a Justiça suspendeu a medida após ação do produtor; em dezembro de 2025, nova decisão determinou que o embargo voltasse a valer, e, após recurso, os efeitos foram suspensos novamente. Em setembro e outubro deste ano, duas determinações judiciais revogaram a suspensão, mas o embargo ainda não constava no sistema do órgão ambiental até a publicação da reportagem. O processo segue em tramitação na Justiça Federal, e o fazendeiro alega que a conversão de pastagem em lavoura foi qualificada indevidamente como desmatamento. As instituições financeiras afirmaram não ter identificado questões que impedissem os empréstimos. O Banco do Brasil disse observar as exigências socioambientais do Manual de Crédito Rural e utilizar dados oficiais, com análise antes ou durante a vigência dos contratos. O Sicredi afirmou que o crédito observou a legislação e os normativos aplicáveis e que as irregularidades foram afastadas, ressaltando não ter identificado modificações nas bases oficiais do Ibama e do Sicar Federal. O Banco Central respondeu que compete às instituições financeiras adotar as providências cabíveis quando constatadas irregularidades e que pode solicitar esclarecimentos. O Manual de Crédito Rural proíbe a concessão de recursos públicos para imóveis com embargos ambientais vigentes e, desde janeiro de 2025, prevê a possibilidade de desclassificação do empréstimo em caso de descumprimento de obrigações ambientais durante a vigência do financiamento. As normas não estabelecem de forma específica o procedimento quando a penalidade está suspensa por decisão judicial em curso. A partir de 2027, novas regras passam a exigir, para médias e grandes propriedades, verificação de desmatamento ilegal após 31 de julho de 2019 com base em dados de satélite do Ministério do Meio Ambiente e apresentação de autorização de supressão vegetal. A produção de soja da Fazenda Três Santos entre as safras 2026/2027 e 2031/2032 figurou como garantia em um CRA de R$ 55 milhões emitido em 23 de junho de 2026 pela Canal Companhia de Securitização, com Oliveira Trust como agente fiduciário, que também contou com imóveis rurais e alienação fiduciária de plantações e safras. O Termo de Securitização original não mencionava a autuação ambiental; um aditamento assinado em 3 de julho de 2026 passou a registrar as penalidades entre os riscos da operação. A resolução CVM 160/2022 exige informações precisas que não induzam o investidor a erro, e a resolução CVM 60/2021 determina a divulgação de atos ou fatos relevantes relacionados às emissões e aos ativos que as lastreiam. Especialistas ouvidos avaliaram que o caso levanta dúvidas sobre a profundidade da diligência e a suficiência das informações socioambientais apresentadas aos investidores, argumentando que a menção genérica a risco ambiental não substitui a avaliação da dimensão desse risco e de sua relação com a atividade financiada e com os créditos de vendas futuras. A alienação das safras, afirmaram, amplia a exposição para além do risco reputacional, incluindo risco jurídico e de crédito caso o embargo volte a vigorar. O produtor também negociou produção com Bunge, Cofco, ADM do Brasil e CHS Agronegócio, empresas que afirmaram não ter negociado com o proprietário nos períodos de embargo vigente ou não ter adquirido grãos da fazenda após a autuação.
FONTE ORIGINAL:
https://reporterbrasil.org.br/2026/10/bb-sicredi-credito-fazenda-ibama-desmate-ilegal
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