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Precatórios: entre a liquidez e a segurança jurídica
Publicado em: 14/10/2026 08:00
O mercado de cessão de precatórios passa por transformação regulatória relevante. A Resolução CMN nº 5.343/2026 restringiu a aquisição, por Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), de direitos e expectativas decorrentes de processos judiciais ou arbitrais enquanto o crédito não estiver revestido de liquidez, certeza e exigibilidade em caráter definitivo. Paralelamente, CNJ e Banco Central avançam na construção de uma nova sistemática de registro e rastreabilidade das cessões, com proposta de criação de uma Central Nacional de Cessões de Créditos de Precatórios integrada ao SisPreq. Os movimentos regulatórios partem de uma distinção fundamental entre expectativa de êxito em ação, crédito judicial definitivamente reconhecido e precatório regularmente constituído. A nova regra do CMN é específica para FIDCs e fundos de cotas de FIDCs; nas operações entre particulares, ela não se aplica da mesma forma, ao menos por enquanto. Com isso, se investidores institucionais passam a se submeter a controles mais rigorosos, negociações privadas muitas vezes realizadas por compradores sem estrutura equivalente à dos fundos regulados exigem maior cautela. O congestionamento do Poder Judiciário brasileiro está em 62,6% (CNJ – Justiça em Números 2026), o que significa que 62,6% dos processos que tramitaram em 2025 permaneceram pendentes de julgamento. Recursos imobilizados pela morosidade judicial forçam cidadãos e empresas a recorrerem ao crédito e às taxas elevadas ofertadas pelos bancos. O desafio regulatório, portanto, não seria impedir negociações, mas permitir que ocorram com transparência, adequada avaliação de risco e segurança jurídica. O valor inscrito no requisitório não corresponde necessariamente ao montante disponível para venda: honorários, penhoras, cessões anteriores, superpreferência, questões sucessórias e atualizações de valor podem afetar o crédito. A cessão de precatórios está disciplinada pela Resolução CNJ nº 303/2019, e a análise financeira pode indicar preço e rentabilidade, mas não necessariamente revela riscos existentes na sentença, nos recursos, cálculos, impugnações ou incidentes processuais. A due diligence jurídica é relevante para ambos os lados: para o comprador, permite verificar existência, extensão, titularidade e disponibilidade do crédito; para o vendedor, permite avaliar valor atualizado, deságio efetivo, idoneidade do comprador e extensão dos direitos transferidos. A futura rastreabilidade eletrônica poderá reduzir duplicidade de cessões, problemas de titularidade e negociações sobre créditos inexistentes ou indisponíveis. Contudo, registro eletrônico e análise jurídica cumprem funções diferentes: o primeiro demonstra a cadeia de titularidade, enquanto o segundo permite compreender a natureza e os riscos do ativo que circula nessa cadeia. Mais controle poderá aumentar custos e formalidades, mas a insegurança jurídica também tem preço e tende a ser incorporada ao deságio exigido pelo comprador. O desafio apontado é encontrar equilíbrio entre segurança e liquidez, integrando regulação, rastreabilidade e advocacia especializada à medida que o mercado de precatórios se aproxima do mercado financeiro.
FONTE ORIGINAL:
https://bsbcapital.com.br/precatorios-entre-a-liquidez-e-a-seguranca-juridica
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