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Resolução do CMN impõe restrições a FIDCs e transforma a negociação de créditos judiciais

Publicado em: 14/10/2026 07:16
Resolução do CMN impõe restrições a FIDCs e transforma a negociação de créditos judiciais
A Resolução nº 5.343/2026 do Conselho Monetário Nacional (CMN), aprovada em 24 de setembro de 2026 e em vigor desde 13 de outubro de 2026, altera as regras de investimento dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs). Segundo análise do escritório Stéfano Ferri Advogados, a norma impede novos aportes, diretos ou indiretos, em ativos oriundos de disputas judiciais e procedimentos arbitrais que ainda careçam de liquidez, certeza e exigibilidade definitiva, atingindo também instrumentos estruturados de antecipação de recebíveis. A avaliação jurídica indica que a medida fecha o cerco contra a carteirização de ativos litigiosos controversos no sistema financeiro regulado. Pessoas físicas e jurídicas que utilizavam a cessão de créditos em disputas contratuais e pleitos indenizatórios para reforçar caixa imediato passam a enfrentar um funil de liquidez mais estreito, com a conversão desses direitos balizada por critérios rígidos de definitividade legal. O segmento imobiliário figura entre os mais expostos à nova orientação do regulador. No modelo da cadeia da construção civil e do desenvolvimento urbano, discussões judiciais sobre contratos, atrasos de obras e litígios societários frequentemente originam pleitos de grande vulto, e muitas companhias utilizavam a cessão desses direitos para obter capital de giro sem onerar linhas bancárias tradicionais. A regulamentação também impõe exigências de governança às carteiras já constituídas, com 4 de janeiro de 2027 como marco para novos parâmetros de transparência: auditorias independentes periódicas e metodologias transparentes de precificação, com atualização contínua em face de movimentações processuais. O fundador da banca, Stéfano Ribeiro Ferri, aponta que o encolhimento do número de compradores aptos tende a desbalancear o poder de barganha nas mesas de negociação, forçando os cedentes a suportar descontos maiores sobre o valor de face ou a aguardar desfechos irrecorríveis. Operações bilaterais e aquisições por private equity, family offices e fundos de litigation finance despontam como rotas alternativas. Empresas titulares de créditos judiciais não definitivos terão de rever planejamento de tesouraria, apresentação de balanços e índices de liquidez corrente, com os valores pleiteados judicialmente retornando ao status de ativos ilíquidos sujeitos às demoras do Poder Judiciário. ## Tabela - Parâmetros operacionais | Parâmetro | Modelo anterior | Marco regulatório CMN 5.343/2026 | |---|---|---| | Aquisição de créditos judiciais | Permitida para litígios em curso e ativos controversos | Restrita a créditos com liquidez, certeza e exigibilidade | | Entrada em vigor da restrição | Não aplicável | 13 de outubro de 2026 | | Exigências de governança | Critérios flexíveis por regulamento de fundo | Auditoria independente e precificação verificável | | Início da auditoria obrigatória | Inexistente em caráter padronizado | 4 de janeiro de 2027 |
FONTE ORIGINAL:
https://brasilinovador.com.br/resolucao-do-cmn-impoe-restricoes-a-fidcs-e-transforma-a-negociacao-de-creditos-judiciais
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