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Advogadas analisam nova resolução da CVM que atualiza regras para FIDCs

Publicado em: 15/10/2026 16:01
Advogadas analisam nova resolução da CVM que atualiza regras para FIDCs
A Resolução CVM 247/26, publicada pela Comissão de Valores Mobiliários, obriga companhias securitizadoras a enviar mensalmente informações de operações de crédito ao SCR — Sistema de Informações de Crédito do Banco Central — e atualiza as regras de reporte aplicáveis aos administradores de FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios). A norma altera as resoluções CVM 60/21 e 175/22. Segundo análise de advogadas da área de Mercado de Capitais, a medida, antes restrita ao ambiente bancário, deve ampliar a transparência do mercado de crédito e aproxima o regime das securitizadoras e dos FIDCs do arcabouço regulatório bancário, em linha com a integração entre CVM e Banco Central já sinalizada em medidas recentes. A exigência entra em vigor em 1º/11/26, com prazo de adaptação até 31/10/27 para securitizadoras registradas na CVM na data de publicação da resolução. Securitizadoras e administradores de FIDCs deverão remeter ao SCR os dados das operações de crédito que originarem ou adquirirem em até nove dias úteis após o fechamento de cada mês, o que exige cadastro no Unicad, sistema de cadastro institucional do Banco Central, com registro dos responsáveis pelas informações e pela remessa. A resolução também estabelece obrigações acessórias: devedores cujas operações forem reportadas precisam ser avisados de que seus dados passarão a constar do SCR, caso não tenham sido comunicados antes, e a documentação de autorização para o compartilhamento deve ser mantida por pelo menos cinco anos. As empresas passam ainda a se submeter às mesmas regras de sigilo financeiro e aos procedimentos de ocultação de dados por determinação judicial já aplicados às instituições financeiras. Do ponto de vista operacional, a análise aponta a necessidade de revisar contratos de cessão e aquisição de recebíveis, incluindo cláusulas de autorização para compartilhamento de dados, atualizar políticas internas de compliance e de adequação à LGPD e estruturar a rotina de reporte ao SCR dentro do prazo de transição. A recomendação é que companhias securitizadoras e administradores de FIDC iniciem desde já o mapeamento de operações e contratos para avaliar o nível de adequação necessário até outubro de 2027.
FONTE ORIGINAL:
https://www.migalhas.com.br/quentes/466616/advogadas-analisam-resolucao-da-cvm-que-atualiza-regras-para-fidcs
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