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Registros de fraude sobem 10% no semestre e deslocam risco para o cadastro
Publicado em: 15/10/2026 09:15
O sistema financeiro brasileiro registrou mais de 9 milhões de indícios de fraude no primeiro semestre de 2026, alta de 10,26% sobre os 8,26 milhões do semestre anterior, segundo levantamento da Quod elaborado a partir do Registro Unificado de Fraudes e divulgado em julho de 2026. A leitura apresentada pelo levantamento atribui o crescimento menos ao avanço do crime e mais à capacidade ampliada de detecção decorrente do compartilhamento obrigatório de informações entre instituições previsto pela Resolução BCB nº 501. A Resolução 501 foi publicada em 11 de setembro de 2025, como alteração à Resolução BCB nº 142, em meio a uma sequência de ataques ao sistema de pagamentos, e deu às instituições até 13 de outubro daquele ano para rejeitar transferências destinadas a contas sob fundada suspeita de envolvimento em fraude. O levantamento da Quod indica 3,1 milhões de pessoas vitimadas no semestre, com 78% das ocorrências por celular, 85% envolvendo Pix e 94% contas correntes — proporções que descrevem a atuação da norma na camada transacional. Segundo o texto, a norma não alcança o momento anterior à transação, no qual o fraudador atua como proponente de conta, cartão ou crédito. A Resolução 501 não definiu critérios mínimos para a fundada suspeita e deixou a cada instituição a tarefa de estabelecer seus próprios procedimentos, conforme esclarecido pelo Banco Central no Comunicado nº 44.253, de novembro de 2025. Dessa forma, a exigência de rejeitar transações dependeria da qualidade do cadastro construído previamente por cada participante. Dados da Serasa Experian, constantes da primeira edição do Mapa da Fraude publicada em junho de 2026, apontam 1.495.696 tentativas de fraude em cadastro e validação de identidade no primeiro trimestre de 2026, crescimento de 36,6% na comparação anual, com prejuízo evitado estimado em até R$ 1,98 bilhão. Seis em cada dez tentativas ocorreram em bancos, emissores de cartão, meios de pagamento e empresas de crédito; por segmento, meios de pagamento concentraram 644.586 tentativas, seguidos por telefonia (313.200) e bancos e cartões (259.160). A Serasa observa que setores com alto volume de cadastros e validação de identidade ganharam força no radar dos fraudadores. O texto descreve, ainda, uma mudança de incentivo: com o bloqueio de destinos mais eficiente, o fraudador tenderia a investir na origem, por meio de identidades sintéticas, documentos adulterados e recrutamento de laranjas. A Lei 15.397, sancionada em 2026, criminalizou a cessão de contas a terceiros para uso em fraudes, sem substituir a responsabilidade operacional de verificação de identidade de cada instituição. O texto registra também decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, de novembro de 2025, segundo a qual a instituição que abriga conta usada por golpista responde pelo prejuízo quando não comprova ter cumprido os procedimentos de verificação de identidade previstos na Resolução 4.753/2019 do Banco Central, o que transfere para a abertura de conta o ônus da prova. Nesse contexto, a trilha documental, a versão validada de cada documento e o registro de conferências passam a ser elementos centrais, ao lado de tecnologias de processamento inteligente de documentos capazes de detectar adulteração de imagem, inconsistências entre campos e reutilização de documentos. A conclusão do material é que a detecção transacional avançou com a regulação obrigatória e mensurável, enquanto a prevenção documental segue dependendo de decisão interna de cada instituição, em ritmo desigual. O conteúdo original é assinado por Romel Tolentino, vice-presidente comercial para a América Latina da Access. **Fonte:** [Registros de fraude sobem 10% no semestre e deslocam risco para o cadastro](https://www.revistafatorbrasil.com.br/2026/10/15/registros-de-fraude-sobem-10-no-semestre-e-deslocam-risco-para-o-cadastro) — Fator Brasil.
FONTE ORIGINAL:
https://www.revistafatorbrasil.com.br/2026/10/15/registros-de-fraude-sobem-10-no-semestre-e-deslocam-risco-para-o-cadastro
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