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TJ/SP autoriza penhora de imóvel em nome de esposa do devedor

Publicado em: 20/07/2026 14:46
TJ/SP autoriza penhora de imóvel em nome de esposa do devedor
A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) autorizou a penhora de 25% de um imóvel registrado em nome da esposa de um dos executados. A decisão, unânime, baseou-se no regime de comunhão universal de bens do casal, entendendo que dívidas contraídas por um cônjuge presumidamente beneficiam a família. O caso originou-se de ação de execução de título extrajudicial movida por instituição financeira contra um devedor. O banco solicitou a penhora de fração ideal de 25% de imóvel em Anápolis/GO, formalmente em nome da esposa. Em primeira instância, o pedido foi indeferido, mas o TJ/SP reformou a decisão. O relator, desembargador Thiago de Siqueira, destacou que, na comunhão universal, há fusão patrimonial, criando massa única de bens e obrigações. A certidão de casamento comprova que o casal está sob esse regime desde 1970. Assim, a fração do imóvel integra o patrimônio comum, pertencendo a ambos em condomínio pro indiviso. O magistrado afirmou que a responsabilidade patrimonial só pode ser afastada se o cônjuge comprovar que a dívida não reverteu em proveito da família. Não havendo essa prova, a penhora é cabível. O colegiado determinou que, sendo o bem indivisível, a constrição deve resguardar a meação da esposa sobre o valor obtido em eventual alienação, conforme o artigo 843 do CPC.
FONTE ORIGINAL:
https://jurinews.com.br/destaques-em-sao-paulo/tjsp-autoriza-penhora-de-imovel-em-nome-de-esposa-do-devedor
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