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Fies: emendas à MP do Desenrola propõem desconto a quem paga em dia

Publicado em: 17/10/2026 14:36
Fies: emendas à MP do Desenrola propõem desconto a quem paga em dia
Estudantes com contratos em dia no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) podem passar a ter acesso aos mesmos descontos máximos concedidos a devedores em atraso para quitar antecipadamente o saldo devedor. A mudança consta em três emendas apresentadas no Congresso Nacional à Medida Provisória nº 1.393/2026, texto que institui o programa de renegociação de dívidas Desenrola Brasil 3.0. As Emendas nº 18, nº 20 e nº 22 foram protocoladas pela deputada federal Bia Kicis (PL-DF), líder da Minoria no Congresso Nacional, e também preveem a repactuação voluntária de taxas de juros, prazos e parcelas para quem mantém os pagamentos regulares. O pacote de alterações divide as medidas de alívio financeiro em três frentes complementares voltadas exclusivamente aos contratos sem atraso. Pela Emenda nº 22, o estudante adimplente ganha o direito de liquidar antecipadamente o saldo devedor, de forma total ou parcial, com redutor equivalente ao maior abatimento oferecido aos inadimplentes, observada a mesma condição contratual e socioeconômica. Beneficiários inscritos no Cadastro Único poderiam atingir o teto máximo de desconto da mesma faixa social, enquanto os não inscritos teriam acesso ao limite aplicado a devedores fora do cadastro. A justificativa apresentada é evitar sinal econômico contrário ao cumprimento regular das obrigações. A Emenda nº 18 autoriza adesão voluntária do estudante adimplente a programa de reequilíbrio do saldo devedor com condições compatíveis às de débitos vencidos, sem que o pedido configure reconhecimento de inadimplemento. A Emenda nº 20 permite solicitar repactuação das condições futuras, incluindo redução de juros, mudança no sistema de amortização, adequação de prestações, ampliação de prazo e substituição de garantias. A regulamentação ficará a cargo do Comitê Gestor do Fies (CG-Fies), vinculado ao Ministério da Educação, respeitando a sustentabilidade financeira do fundo e vedando devolução de quantias já desembolsadas ou revisão retroativa de parcelas quitadas. A tentativa de igualar benefícios entre bons pagadores e devedores também avança na Câmara dos Deputados, com o Projeto de Lei 1.306/2024, aprovado pela Comissão de Educação em 30 de janeiro de 2026, que estende aos estudantes sem prestações atrasadas há mais de 90 dias a mesma faixa de descontos de 77% a 99% concedida a contratos inadimplentes. A pressão parlamentar ocorre diante do volume de abatimentos a quem atrasou prestações. Segundo dados do Ministério da Educação, a taxa de contratos do Fies com pagamentos em atraso chegou a 62%, o dobro do índice de 31% registrado em 2014. No balanço do Desenrola Fies 2026, com informações apuradas até 17 de setembro de 2026, a renegociação alcançou 138.664 contratos e gerou arrecadação de R$ 338,6 milhões em pagamentos de entrada. Os acordos envolviam dívidas de R$ 7,39 bilhões antes dos descontos, com redução de R$ 5,85 bilhões, e saldo devedor final de R$ 1,54 bilhão. Para as emendas entrarem em vigor, precisam ser incluídas no relatório da MP nº 1.393/2026 e aprovadas por deputados e senadores. Até o momento, não há data definida para instalação da comissão mista nem para designação de relator, e não foi divulgada estimativa oficial de impacto orçamentário e financeiro caso os abatimentos sejam estendidos a todos os contratos adimplentes.
FONTE ORIGINAL:
https://www.mixvale.com.br/2026/10/17/fies-emendas-a-mp-do-desenrola-propoem-desconto-a-quem-paga-em-dia
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