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Distratos atingem um em cada cinco imóveis de médio e alto padrão, o maior patamar desde 2020
Publicado em: 17/10/2026 05:30
No primeiro semestre de 2026, os distratos equivaleam a 21% das vendas brutas no mercado de médio e alto padrão — um em cada cinco imóveis vendidos —, o maior patamar desde o primeiro semestre de 2020, segundo dados da Abrainc. O setor de médio e alto padrão não conta com subsídios estatais como o Minha Casa, Minha Vida ou linhas regionais, e o cenário é apontado como desafiador em função de juros elevados, crédito imobiliário mais caro, alto endividamento das famílias e encarecimento do custo de construção. Do lado das incorporadoras, também são citados atrasos na emissão de documentos exigidos para o crédito, como o habite-se, que podem postergar a entrega e o repasse do financiamento. A Lavvi registrou alta de 82% no número de distratos na comparação entre o primeiro semestre de 2026 e o de 2025, com os casos pulverizados entre empreendimentos; a companhia atribuiu o movimento ao endividamento e às dificuldades financeiras dos clientes. A Trisul viu os distratos saltarem 29,4% no período, ligando o resultado ao aumento de entregas e repasses e à restrição na concessão de crédito imobiliário. No segmento econômico, a proporção de distratos em relação às vendas brutas nos últimos seis meses foi de 10,5%. A Plano&Plano registrou taxa de 25% no último trimestre, avanço de 16,9 pontos percentuais na comparação anual, que a companhia relaciona ao crescimento de vendas para clientes de renda informal, cujos repasses dependem do calendário de entregas do Imposto de Renda e passam por etapas de retenção e negociação. A Tenda relatou aumento de cerca de 100% em distratos no terceiro trimestre de 2026 frente ao mesmo período de 2025, atribuindo-o à redução temporária do limite de comprometimento de renda dos clientes e ao maior rigor nas entrevistas de crédito. O marco regulatório em vigor é a Lei do Distrato, de 2018, que estabelece regras para a rescisão de contratos de compra de imóveis na planta. Em empreendimentos com patrimônio de afetação, a retenção por penalidade pode chegar a 50% dos valores pagos em desistências do comprador; quando o cancelamento decorre de responsabilidade da incorporadora, como atrasos de obra, a compradora tem direito à restituição integral. Especialistas avaliam que o cenário atual é distinto da crise imobiliária de meados de 2014, quando os distratos passaram de cerca de 50% das vendas. Para a FGV IBRE, a média pós-Lei do Distrato ficou em torno de 11% a 15%, de modo que 20% já sinaliza alerta, e o indicador a acompanhar é a velocidade de revenda das unidades devolvidas. O Secovi-SP aponta que um imóvel novo de médio ou alto padrão leva cerca de 13 meses para ser vendido em São Paulo, e cerca de oito meses no segmento econômico. Em paralelo, as reclamações sobre atraso na entrega de imóveis na capital paulista vêm em alta gradativa há três anos, segundo o Procon-SP: eram 785 em 2024, 1.194 em 2025 e 1.296 até 12 de outubro de 2026.
FONTE ORIGINAL:
https://www.estadao.com.br/economia/negocios/distratos-atingem-um-em-cada-cinco-imoveis-de-medio-e-alto-padrao-o-maior-patamar-desde-2020
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