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Distratos chegam a 21% das vendas de imóveis de médio e alto padrão

Publicado em: 19/10/2026 20:00
Distratos chegam a 21% das vendas de imóveis de médio e alto padrão
Os distratos de imóveis de médio e alto padrão equivaleram a 21% das vendas brutas no primeiro semestre de 2026, o maior índice para esses segmentos desde o primeiro semestre de 2020, segundo dados da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc). O avanço dos cancelamentos ocorre em cenário de juros elevados, restrição ao crédito e endividamento das famílias. Diferentemente do segmento econômico, compradores de médio e alto padrão não contam com subsídios do Minha Casa, Minha Vida ou de programas regionais de habitação. O distrato ocorre quando comprador e incorporadora encerram o contrato de aquisição antes da conclusão do negócio. O risco se concentra na etapa de entrega, quando é necessário obter crédito para quitar o saldo restante após meses de pagamentos durante a construção. Se renda, endividamento ou condições de financiamento impedirem a aprovação, o contrato pode ser cancelado. Pendências documentais, como atrasos na emissão do Habite-se, também podem postergar a entrega e a contratação do crédito. Entre as incorporadoras que divulgaram resultados, a Lavvi registrou aumento de 82% nos distratos no primeiro semestre de 2026 frente ao mesmo período anterior, e a Trisul, alta de 29,4%, associada ao maior volume de entregas e repasses. No segmento econômico, os distratos corresponderam a 10,5% das vendas brutas, metade da proporção observada nos segmentos superiores. A Plano&Plano informou taxa de 25% no último trimestre analisado, alta de 16,9 pontos percentuais em um ano, ligada a dificuldades de clientes relacionadas à renda, enquanto a Tenda registrou o dobro de distratos no terceiro trimestre de 2026 ante o mesmo período de 2025, após mudanças temporárias nos critérios de análise de crédito. O cenário permanece distante da crise imobiliária de 2014, quando os cancelamentos superaram 50% das vendas, período marcado por desemprego, perda de renda e estoques elevados. Desde 2018, a Lei do Distrato estabelece regras para a rescisão de contratos de compra e venda na planta. Em empreendimentos submetidos ao regime de patrimínio de afetação, a incorporadora pode reter até 50% dos valores pagos pelo comprador em caso de desistência, respeitadas as condições legais; quando o encerramento ocorre por atraso atribuível à incorporadora, o comprador tem direito à restituição integral dos valores pagos. O efeito financeiro dos distratos depende, entre outros fatores, da velocidade de revenda das unidades devolvidas, enquanto as incorporadoras podem enfrentar custos financeiros e de manutenção. Dados do Secovi-SP apontam que a venda de um imóvel novo de médio ou alto padrão na capital paulista leva, em média, cerca de 13 meses, ante oito meses no segmento econômico — estimativa que considera o mercado geral e não mede exclusivamente o tempo de revenda de unidades com contratos cancelados.
FONTE ORIGINAL:
https://paraibabusiness.com.br/distratos-chegam-a-21-das-vendas-de-imoveis-de-medio-e-alto-padrao
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