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Devedor contumaz: Alerj vota nesta terça (20) regras e negociação de dívidas no RJ
Publicado em: 19/10/2026 12:17
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) tem na pauta desta terça-feira (20) a votação de dois projetos enviados pelo governo estadual que podem modificar as regras de cobrança e negociação de dívidas com o fisco. Os textos tramitam em regime de urgência e receberam 71 emendas parlamentares, o que pode alterar critérios, limites e procedimentos. O Projeto de Lei 8.085/2026 estabelece condições para identificar o chamado devedor contumaz no Rio de Janeiro. Entre os critérios estão créditos tributários irregulares de pelo menos R$ 15 milhões, em valor superior a 100% do patrimônio conhecido do contribuinte; inadimplência reiterada do ICMS, caracterizada por débitos irregulares em quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados em 12 meses; e ausência de motivos objetivos que justifiquem a inadimplência. O enquadramento não será automático: o contribuinte será notificado e terá 30 dias para regularizar débitos, comprovar patrimônio ou apresentar defesa administrativa. Quem for definitivamente classificado como devedor contumaz poderá ter o nome incluído em cadastro público da Secretaria de Estado de Fazenda e ficar sujeito às restrições previstas na Lei Complementar Federal 225/2026, incluindo perda de benefícios fiscais e restrições à participação em licitações e à formalização de novos vínculos com a administração pública. O Projeto de Lei Complementar 61/2026 regulamenta a transação de créditos tributários e não tributários inscritos na dívida ativa do Estado. Na versão original, permite acordos com redução de até 65% sobre multas, juros e outros acréscimos legais, com pagamento em até 120 meses. Para pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte e empresas em recuperação judicial, liquidação ou falência, os limites são de até 70% e prazo de até 145 meses. A redução não pode atingir o valor principal do crédito tributário. O PLC 61/2026, por se tratar de lei complementar, precisa de pelo menos 36 votos favoráveis. Caso aprovados, os projetos seguirão para sanção ou veto do governador em exercício, Ricardo Couto de Castro, com até 15 dias úteis para decisão. Até a conclusão da votação e das etapas seguintes, as medidas ainda não estarão em vigor.
FONTE ORIGINAL:
https://www.ururau.com.br/noticias/estado-rj/devedor-contumaz-alerj-vota-nesta-terca-20-regras-e-negociacao-de-dividas-no-rj/82736
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