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Dívidas com o estado poderão ser parceladas em até 145 meses

Publicado em: 20/10/2026 00:06
Dívidas com o estado poderão ser parceladas em até 145 meses
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) analisa em plenário, em regime de urgência, o Projeto de Lei Complementar 61/26, que trata da renegociação de dívidas tributárias e não tributárias com o Estado. A proposta enviada pelo Poder Executivo prevê parcelamento em até 145 meses e busca ampliar a arrecadação estadual e reduzir processos judiciais relacionados à cobrança de débitos. O texto recebeu 50 emendas parlamentares e poderá ser alterado durante a votação. O projeto regulamenta a chamada transação tributária, com acordos que podem incluir descontos e parcelamento conforme o perfil do devedor. As negociações seriam conduzidas pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), por adesão a editais públicos ou mediante propostas individuais. A regra geral prevê descontos de até 65% sobre multas, juros e demais acréscimos legais, com pagamento em até 120 meses. Para pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte e empresas em recuperação judicial, liquidação ou falência, os benefícios poderiam chegar a 70% de desconto e parcelamento em até 145 meses. Os descontos não poderiam reduzir o valor principal do tributo devido. A proposta contempla três modalidades de negociação: dívidas irrecuperáveis ou de difícil recuperação, litígios de pequeno valor e controvérsias jurídicas relevantes e disseminadas, com prazo máximo de 60 meses e descontos de até 65% no caso de dívidas de pequeno valor. A medida autoriza o uso de precatórios e créditos acumulados de ICMS para compensação de débitos, com limite de 75% para dívidas de ICMS e de 50% para o IPVA. Restrições são previstas para contribuintes com inadimplência sistemática: devedores contumazes de ICMS não poderiam receber descontos sobre multas, juros e encargos, e ficam excluídos os valores do adicional de ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECP). Entre as medidas de eficiência na cobrança da dívida ativa, o texto prevê a possibilidade de a PGE deixar de ajuizar execuções fiscais de determinados valores, considerando custo e viabilidade da cobrança judicial, sem dispensar as medidas administrativas cabíveis. Também prevê a criação de um Cadastro Fiscal Positivo pela PGE, destinado a estimular a regularidade fiscal e oferecer atendimento diferenciado aos contribuintes cadastrados. Emendas acatadas pela Comissão de Constituição e Justiça fixaram em 90 dias o prazo para regulamentação da futura lei. A entrada em vigor permanece prevista 30 dias após a publicação oficial, condicionada à regulamentação. O texto também reforça regras de formalização e rescisão dos acordos, incluindo recurso ao procurador-geral do Estado em 15 dias contra decisão de rescisão.
FONTE ORIGINAL:
https://elizeupires.com/artigos/geral/116538-dividas-com-o-estado-poderao-ser-parceladas-em-ate-145-meses
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