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Desenrola Brasil 3.0 permite quitar dívidas de até R$ 10 mil com 90% de desconto
Publicado em: 21/10/2026 16:24
O governo federal publicou em 25 de setembro de 2026 a Medida Provisória nº 1.393, que institui a Modalidade Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes, batizada de Desenrola Brasil 3.0. A norma, assinada com força de lei com base no artigo 62 da Constituição, altera a Lei nº 14.690/2023 e a Medida Provisória nº 1.373/2026, prevendo ainda novo prazo para o programa Desenrola Adimplentes. O objetivo declarado é fomentar a regularização de dívidas de pessoas físicas e estimular práticas de crédito responsável. A modalidade emergencial terá duração até 30 de junho de 2028 e será operacionalizada por aquisição de carteiras de crédito pela União, diretamente ou por fundos e instrumentos financeiros. O processo será organizado pelo Ministério da Fazenda mediante procedimento competitivo, com deságio mínimo de 90% sobre o valor de face das carteiras ofertadas. As propostas serão classificadas pelo maior percentual de deságio, respeitados limites orçamentários e financeiros, podendo o Ministério estabelecer critérios adicionais de elegibilidade e priorização. A elegibilidade exige cumulativamente valor original inferior a R$ 10 mil e inadimplência entre 720 e 1.645 dias contados de 25 de setembro de 2026. O Ministério da Fazenda poderá incluir dívidas com atraso inferior a 720 dias, mantido o mesmo deságio, e dívidas acima de R$ 10 mil, caso o credor concorde, limitando-se o pagamento a R$ 10 mil por dívida multiplicado pelo deságio ofertado. Além de operações financeiras, a MP admite dívidas com prestadores de serviços públicos e de utilidade pública, comércio varejista e prestadores de serviço em geral, desde que inscritas em cadastros de inadimplentes. Participar do programa obriga o credor a ofertar a totalidade dos créditos inadimplidos elegíveis de cada devedor, sem seleção parcial, regra descrita como forma de evitar pendências residuais após a renegociação. A norma prevê ainda hipóteses de cessão gratuita ou por valor simbólico, como contrapartida dos credores na venda das carteiras. A MP determina que o Conselho Monetário Nacional adote medidas para promover concessão responsável de crédito, ampliar a transparência dos produtos financeiros, fortalecer a capacidade de decisão informada dos consumidores e reduzir fatores de risco associados à vulnerabilidade financeira. Condições operacionais da renegociação com devedores serão detalhadas em ato do Ministro de Estado da Fazenda.
FONTE ORIGINAL:
https://www.bra1.com.br/justica/id-712140/desenrola_brasil_3.0_permite_quitar_dividas_de_ate_r__10_mil_com_90__de_desconto
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