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A revogação da autorização de débito em conta na jurisprudência
Publicado em: 20/07/2026 09:25
Um artigo recente analisa a divergência jurisprudencial sobre a possibilidade de revogação unilateral da autorização de débito em conta em contratos bancários. A Resolução CMN nº 4.790/2020 assegura ao titular o direito de cancelar a autorização, mas os tribunais divergem se isso pode ser feito a qualquer tempo, independentemente do pactuado. O STJ, no Tema Repetitivo 1.085, decidiu que são lícitos os descontos enquanto perdurar a autorização, não se aplicando a limitação de 30% dos consignados. Contudo, a corte não uniformizou a possibilidade de revogação unilateral. Duas correntes se formaram: uma favorável, com base no direito potestativo e na proteção do consumidor; outra contrária, invocando a boa-fé objetiva e a força obrigatória dos contratos. Nos órgãos fracionários do STJ, há decisões conflitantes. Na 4ª Turma, o ministro João Otávio de Noronha entende inviável o cancelamento unilateral imotivado, enquanto a ministra Maria Isabel Gallotti o admite. Na 3ª Turma, os ministros Humberto Martins e Moura Ribeiro são favoráveis ao mutuário, e o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva é contrário. A ministra Nancy Andrighi admitiu embargos de divergência para uniformizar a questão. O debate envolve o conflito entre a regulação do CMN e normas de Direito Civil, como os artigos 313, 314 e 684 do Código Civil, além dos princípios da boa-fé e da função social do contrato. A definição do STJ terá impacto direto sobre o mercado de crédito, influenciando a avaliação de risco pelas instituições financeiras e a segurança jurídica das relações contratuais.
FONTE ORIGINAL:
https://www.conjur.com.br/2026-jul-20/a-revogacao-da-autorizacao-de-debito-em-conta-na-jurisprudencia/
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