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Nova regra do BC pode travar mercado bilionário de créditos de processos judiciais

Publicado em: 21/10/2026 08:03
Nova regra do BC pode travar mercado bilionário de créditos de processos judiciais
Uma nova restrição do Banco Central proíbe fundos de investimento de comprarem direitos de ações judiciais sem valor final definido. A medida, que tem por objetivo proteger o dinheiro dos investidores, preocupa o setor financeiro ao reduzir o número de compradores disponíveis, diminuir a liquidez do mercado e encarecer o financiamento para empresas que dependem de antecipar esses recursos. A norma alcança os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), que movimentam bilhões de reais em créditos judiciais e arbitrais. A partir de 13 de outubro, esses fundos não poderão realizar novas aplicações em direitos cuja liquidez, certeza e exigibilidade ainda não estejam definidas em caráter definitivo. Em julho, os FIDCs carregavam aproximadamente R$ 35,2 bilhões em créditos relacionados a ações judiciais. Na prática, a Resolução CMN nº 5.343 altera o momento em que os fundos podem assumir o risco de um crédito judicial. Até agora, um FIDC podia comprar um direito ainda em discussão, incorporando ao preço a possibilidade de demora, redução do valor ou insucesso da demanda. A nova regra exige que o crédito reúna previamente os requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade antes da compra. Para Edgar Araújo, CEO da Azumi Investimentos, a necessidade de transparência e de critérios rigorosos de análise é indiscutível, mas uma restrição ampla pode produzir efeitos que vão além da proteção ao investidor. Segundo ele, a redução do universo de compradores aptos ao ativo tende a diminuir a liquidez e elevar o desconto exigido de quem precisa antecipar o recurso, e o debate passa por fortalecer a segurança sem comprometer o funcionamento do mercado. A resolução também impõe obrigações adicionais às carteiras já existentes: os fundos não serão obrigados a vender esses ativos, mas enfrentarão exigências de avaliação, auditoria e divulgação, incluindo a identificação do processo judicial ou procedimento arbitral, do cedente e do cessionário, o valor e a fração do crédito detido e, quando o devedor for ente público, a composição da carteira por ente federativo. A lógica declarada é ampliar a capacidade do investidor de compreender o ativo e os riscos associados, reduzindo assimetrias entre gestores e cotistas. A adaptação deverá exigir revisão das políticas de investimento, maior integração entre áreas jurídicas e de risco e novos critérios para identificar quando um crédito passa a atender aos requisitos do CMN. O mercado também acompanhará se operações antes absorvidas por FIDCs migrarão para investidores diretos ou outros veículos menos sujeitos às mesmas regras de transparência. Para Araújo, o ponto de atenção é evitar que uma regra criada para aumentar a segurança desloque operações para estruturas menos transparentes ou reduza excessivamente a liquidez. Entre os pontos elencados pela fonte estão mudanças no momento da compra do crédito, obrigações de transparência para carteiras existentes e a adaptação esperada dos participantes, com atenção ao risco de deslocamento de operações para estruturas com menor exigência de informação.
FONTE ORIGINAL:
https://www.bra1.com.br/economia/id-711743/nova_regra_do_bc_pode_travar_mercado_bilionario_de_creditos_de_processos_judiciais
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