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Nova regra do BC pode travar mercado bilionário de créditos de processos judiciais
Publicado em: 21/10/2026 08:03
Uma nova restrição do Banco Central proíbe fundos de investimento de comprarem direitos de ações judiciais sem valor final definido. A medida, que tem por objetivo proteger o dinheiro dos investidores, preocupa o setor financeiro ao reduzir o número de compradores disponíveis, diminuir a liquidez do mercado e encarecer o financiamento para empresas que dependem de antecipar esses recursos. A norma alcança os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), que movimentam bilhões de reais em créditos judiciais e arbitrais. A partir de 13 de outubro, esses fundos não poderão realizar novas aplicações em direitos cuja liquidez, certeza e exigibilidade ainda não estejam definidas em caráter definitivo. Em julho, os FIDCs carregavam aproximadamente R$ 35,2 bilhões em créditos relacionados a ações judiciais. Na prática, a Resolução CMN nº 5.343 altera o momento em que os fundos podem assumir o risco de um crédito judicial. Até agora, um FIDC podia comprar um direito ainda em discussão, incorporando ao preço a possibilidade de demora, redução do valor ou insucesso da demanda. A nova regra exige que o crédito reúna previamente os requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade antes da compra. Para Edgar Araújo, CEO da Azumi Investimentos, a necessidade de transparência e de critérios rigorosos de análise é indiscutível, mas uma restrição ampla pode produzir efeitos que vão além da proteção ao investidor. Segundo ele, a redução do universo de compradores aptos ao ativo tende a diminuir a liquidez e elevar o desconto exigido de quem precisa antecipar o recurso, e o debate passa por fortalecer a segurança sem comprometer o funcionamento do mercado. A resolução também impõe obrigações adicionais às carteiras já existentes: os fundos não serão obrigados a vender esses ativos, mas enfrentarão exigências de avaliação, auditoria e divulgação, incluindo a identificação do processo judicial ou procedimento arbitral, do cedente e do cessionário, o valor e a fração do crédito detido e, quando o devedor for ente público, a composição da carteira por ente federativo. A lógica declarada é ampliar a capacidade do investidor de compreender o ativo e os riscos associados, reduzindo assimetrias entre gestores e cotistas. A adaptação deverá exigir revisão das políticas de investimento, maior integração entre áreas jurídicas e de risco e novos critérios para identificar quando um crédito passa a atender aos requisitos do CMN. O mercado também acompanhará se operações antes absorvidas por FIDCs migrarão para investidores diretos ou outros veículos menos sujeitos às mesmas regras de transparência. Para Araújo, o ponto de atenção é evitar que uma regra criada para aumentar a segurança desloque operações para estruturas menos transparentes ou reduza excessivamente a liquidez. Entre os pontos elencados pela fonte estão mudanças no momento da compra do crédito, obrigações de transparência para carteiras existentes e a adaptação esperada dos participantes, com atenção ao risco de deslocamento de operações para estruturas com menor exigência de informação.
FONTE ORIGINAL:
https://www.bra1.com.br/economia/id-711743/nova_regra_do_bc_pode_travar_mercado_bilionario_de_creditos_de_processos_judiciais
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