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CNJ autoriza extinção de execuções bancárias abaixo de R$ 10 mil
Publicado em: 21/07/2026 18:44
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução nº 683/2026, que permite a extinção sem resolução de mérito de execuções bancárias de até R$ 10 mil quando o devedor não é localizado e não há bens penhoráveis. A medida exige quatro requisitos cumulativos: valor inferior a R$ 10 mil na distribuição, impossibilidade de localização do devedor, inexistência de bens após busca (inclusive via Sisbajud) e ausência de embargos ou exceções pendentes. O juiz deve intimar o banco para manifestação em 15 dias antes de arquivar o processo. A decisão visa reduzir o enorme acervo de execuções extrajudiciais não fiscais, que somava mais de 4,3 milhões de casos em abril de 2026, com taxa de congestionamento de 86,9% em 2024, a maior entre as categorias processuais. A resolução segue o modelo da Resolução CNJ 547/2024, que já permitiu a extinção de execuções fiscais de pequeno valor, baseada no Tema 1.184 do STF (RE 1.355.208), que reconheceu a ausência de interesse de agir por ineficiência. Especialistas apontam controvérsia jurídica, pois o fundamento original — indisponibilidade do crédito tributário e eficiência administrativa — não se aplica automaticamente a dívidas privadas. A Febraban esclareceu que a extinção processual não extingue a dívida, que pode ser cobrada extrajudicialmente, e que a negativação continua regida pelo Código de Defesa do Consumidor, com prazo máximo de cinco anos. O CNJ divulgou cartilha explicativa e prevê conciliação pré-processual para novos casos. O Projeto de Lei nº 6.204/2019, em tramitação no Congresso, propõe a desjudicialização de parte desses procedimentos, o que pode consolidar a mudança além do âmbito administrativo.
FONTE ORIGINAL:
https://painelpolitico.com/cnj-autoriza-extincao-de-execucoes-bancarias-abaixo-de-r-10-mil
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