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STJ supera formalismo da penhora em julgamento de embargos de divergência

Publicado em: 21/07/2026 17:45
STJ supera formalismo da penhora em julgamento de embargos de divergência
**STJ supera formalismo da penhora e reconhece fraude à execução em doação familiar** O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar os Embargos de Divergência no REsp 1.896.456/SP, de relatoria do ministro João Otávio de Noronha, consolidou o entendimento de que a ausência de registro de penhora não é obstáculo para o reconhecimento de fraude à execução quando evidenciada a má-fé do devedor e a tentativa de blindagem patrimonial. O caso concreto envolveu a doação de um imóvel, com reserva de usufruto, realizada por uma mãe a seus filhos após a desconsideração da personalidade jurídica de sua empresa, que havia sido dissolvida irregularmente. A operação foi interpretada como manobra para esvaziar o patrimônio e frustrar a execução. A Súmula 375/STJ estabelece que o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora ou da prova de má-fé do terceiro adquirente. No entanto, o STJ entendeu que, no caso, a aplicação literal do enunciado sumular acobertaria conduta manifestamente fraudulenta, privilegiando o formalismo em detrimento da efetividade da prestação jurisdicional. A decisão reforça a necessidade de ponderação entre segurança jurídica e boa-fé objetiva. Para a doutrina, o processo civil contemporâneo não pode se render a um formalismo cego, devendo a interpretação das normas buscar a tutela efetiva do crédito e coibir abusos. O julgado sinaliza um importante precedente para profissionais de recuperação de crédito, ao possibilitar o reconhecimento de fraude à execução em atos de liberalidade entre parentes, independentemente do registro de penhora, desde que comprovado o intuito fraudulento.
FONTE ORIGINAL:
https://www.migalhas.com.br/depeso/460735/stj-supera-formalismo-da-penhora-em-analise-do-eresp-1-896-456-sp
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