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STJ discute manutenção de fiança bancária após acordo da Oi com Anatel

Publicado em: 23/10/2026 11:43
STJ discute manutenção de fiança bancária após acordo da Oi com Anatel
A 1ª turma do STJ iniciou o julgamento sobre se o Banco Santander deve permanecer como fiador em execução fiscal contra empresa do grupo Oi após a celebração de acordo com a Anatel. O caso envolve carta de fiança apresentada pelo banco para garantir débito da Telemar, e o banco pleiteia retirar a garantia dos autos, alegando que a recuperação judicial e a posterior transação com a agência alteraram a obrigação originalmente garantida. O TRF da 2ª região manteve a fiança ao entender que a transação, submetida à Lei 13.988/20, não extinguiu nem substituiu o débito original. A defesa do Santander sustentou que a fiança exige manifestação expressa e escrita e não admite interpretação extensiva, invocando o art. 844, § 1º, do Código Civil — segundo o qual a transação entre credor e devedor desobriga o fiador — e o art. 366, que prevê exoneração do fiador em caso de novação sem seu consentimento. Para o banco, a previsão legal de que a transação de créditos públicos não implica novação não bastaria para manter a garantia sem anuência da instituição. A Anatel, por sua vez, defendeu que o acordo preservou a dívida original e apenas suspendeu a execução fiscal, de modo que o Santander continuaria garantindo a obrigação para a qual prestou a fiança. A agência afirmou que, em caso de descumprimento da transação, a cobrança do débito original poderá ser retomada, e invocou o art. 12, § 3º, da Lei 13.988/20, que estabelece que a proposta de transação aceita não implica novação dos créditos abrangidos. Segundo a agência, a discussão alcança ao menos 172 execuções fiscais do grupo Oi garantidas por cartas de fiança, totalizando R$ 2,7 bilhões. O relator, ministro Sérgio Kukina, encaminhou-se pelo desprovimento do agravo interno e considerou que rever as conclusões do tribunal de origem exigiria nova interpretação de cláusulas negociais e reexame de provas, impedimento nas súmulas 5 e 7 do STJ. A maioria do colegiado, contudo, afastou esses óbices, e o julgamento foi suspenso para que o relator analise o mérito. Em controvérsia semelhante, a 2ª turma do STJ já manteve a fiança bancária, por maioria, seguindo a divergência aberta pelo ministro Francisco Falcão. Ficou vencido o relator Marco Aurélio Bellizze, que votou pela liberação das garantias ao entender que a Lei 13.988/20 permite exigir do devedor a manutenção das garantias como condição do acordo, mas não obriga o terceiro fiador a permanecer vinculado sem sua concordância. O processo em julgamento na 1ª turma é o REsp 2.119.696.
FONTE ORIGINAL:
https://www.migalhas.com.br/quentes/467145/stj-discute-manutencao-de-fianca-bancaria-apos-acordo-da-oi-com-anatel
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