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Desenrola 3.0 abre prazo para bancos ofertarem dívidas à União

Publicado em: 23/10/2026 09:00
Desenrola 3.0 abre prazo para bancos ofertarem dívidas à União
As instituições financeiras terão cinco dias úteis para informar ao governo as dívidas que pretendem oferecer para renegociação na primeira etapa do Desenrola 3.0. O DOU publicou, em edição extraordinária, a portaria com o edital de chamamento. Neste momento, os consumidores não precisam procurar os bancos para participar do programa, pois o governo ainda deverá divulgar as regras e os procedimentos de acesso às renegociações. A terceira versão do programa prevê a compra de dívidas pela União. O ministro da Fazenda estimou em R$ 90 bilhões o volume de dívidas antigas que podem ser apresentadas nesse edital, que dá início ao processo de habilitação de bancos e fundos interessados em vender carteiras de crédito. Com o desconto mínimo de 90% exigido pelo programa, o custo máximo estimado para a compra desse montante seria de R$ 9 bilhões. O chamamento público se destina a bancos, instituições financeiras e Fidcs. A etapa não é uma convocação para que consumidores renegociem dívidas, mas um procedimento para medir o interesse dos credores e o volume de débitos por faixas de renda. O processo está dividido em chamamento, apresentação das carteiras, definição do leilão e compra das dívidas, com leilão previsto para novembro e possibilidade de adiamento para o início de dezembro. Entre as condições previstas estão dívidas de até R$ 10 mil considerando o valor original, atrasos entre 720 e 1.645 dias, cartões de crédito (rotativo e parcelado) e crédito pessoal sem consignação em folha, incluindo débitos elegíveis de pessoas físicas e MEIs. No lançamento da iniciativa, o volume total de dívidas elegíveis chegaria a R$ 150 bilhões, com desembolso de aproximadamente R$ 15 bilhões; a previsão de R$ 90 bilhões corresponde à expectativa inicial de apresentação na primeira chamada. Após o leilão, as dívidas adquiridas poderão ser renegociadas com os devedores, com repasse dos descontos obtidos na compra. O consumidor poderá quitar à vista ou parcelar, com juros no parcelamento. Prazos, taxas e demais condições operacionais dependem de definições do CMN e da regulamentação aplicável.
FONTE ORIGINAL:
https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2026/10/desenrola-30-abre-prazo-para-bancos-ofertarem-dividas-a-uniao.shtml
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