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TJ obriga bancos no Acre a provarem ações tomadas após aviso de fraude
Publicado em: 23/10/2026 07:59
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre concedeu efeitos modificativos a julgamento que anulou integralmente acórdão e sentença que haviam julgado improcedente o pedido de indenização formulado pela empresa Movesa Móveis Planejados Ltda contra a Caixa Econômica Federal e o Banco Inter. A demandante foi vítima de fraude bancária na modalidade de adulteração do código de barras de um boleto de pagamento e pleiteava ressarcimento com base na alegação de falta de bloqueio do valor na conta de destino após a notificação do ilícito. A decisão foi publicada na edição de quinta-feira, 22, do Diário Oficial de Justiça. O colegiado reformou posicionamento anterior ao acolher embargos declaratórios da empresa. O relator reconheceu ocorrência de omissão e cerceamento de defesa decorrentes do julgamento antecipado da lide na primeira instância, diante de pedido expresso da autora pela exibição de documentos sob custódia das instituições financeiras, entre eles históricos de chamadas, auditorias internas de contas e registros vinculados ao protocolo de atendimento gerado no dia da constatação do golpe. Na fundamentação, a decisão estabeleceu que, em casos de fraudes praticadas mediante engenharia social, a análise da responsabilidade civil dos bancos não pode restringir-se ao momento da emissão ou do pagamento do boleto. Segundo o colegiado, é indispensável aferir a cronologia dos fatos e a rapidez das providências adotadas pelas instituições a partir da comunicação do crime pelo cliente, verificando se houve falha na contenção do prejuízo. Com o provimento do recurso, o processo retorna à Vara Cível de origem para reabertura formal da fase de instrução e produção das provas requeridas. ## Relevância para o mercado A decisão coloca em foco a documentação de atendimento e de resposta institucional após comunicação de golpe, tema central na definição de padrões de prevenção e responsabilização por falhas na contenção de prejuízos. O encaminhamento para nova instrução ressalta o peso da prova documental em litígios que envolvem engenharia social e movimentação de valores após alerta do cliente.
FONTE ORIGINAL:
https://ac24horas.com/2026/10/23/tj-obriga-bancos-no-acre-a-provarem-acoes-tomadas-apos-aviso-de-fraude
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