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Ministério da Fazenda publica regras para Desenrola 3.0
Publicado em: 23/10/2026 07:06
O Ministério da Fazenda publicou em edição extra do Diário Oficial da União a Portaria MF nº 3.127, que estabelece as regras para a compra de dívidas pelo governo federal por meio do Desenrola Brasil 3.0. O ato normativo define o marco operacional do programa e o caminho de acesso dos credores ao procedimento de aquisição. A iniciativa prevê a aquisição, pela União, de carteiras de créditos com dívidas em atraso de pessoas físicas, inclusive para microempreendedores individuais. Para serem consideradas elegíveis, as dívidas deverão atender a três critérios simultâneos: um intervalo mínimo e máximo de tempo de atraso, limite de valor original por dívida e possibilidade de aplicação de desconto mínimo sobre o valor atualizado com juros, multas e demais encargos incidentes. A portaria torna público ainda o Edital de Manifestação de Interesse, voltado a reunir informações de credores para estruturar e operacionalizar o procedimento de aquisição dos créditos. Poderão manifestar interesse instituições financeiras, companhias securitizadoras, fundos de investimento em direitos creditórios e outras pessoas jurídicas detentoras de créditos abrangidos pelo programa. Na manifestação, os participantes deverão informar a quantidade de devedores, o número de contratos e o valor dos créditos, com dados discriminados por faixa de renda, condição de inscrição em cadastros de inadimplentes e período de atraso das dívidas. Segundo a portaria, a manifestação de interesse e o fornecimento dos dados são condições necessárias para que os credores possam participar do primeiro edital de chamamento público do Desenrola Brasil 3.0.
FONTE ORIGINAL:
https://redemrio.com.br/ministerio-da-fazenda-publica-regras-para-desenrola-3-0
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