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Justiça autoriza recuperação extrajudicial da Ri Happy e outras 5 empresas
Publicado em: 24/10/2026 09:40
A Justiça autorizou o processamento da recuperação extrajudicial da Ri Happy e de outras cinco empresas do grupo, que buscam renegociar cerca de R$ 827 milhões em dívidas. O pedido foi apresentado conjuntamente por Ri Happy, PBKids, Partout Administração de Franquias e Bens, New Toys, Brincar Marcas e Participações e DRH Casa de Festa. As empresas atribuíram a crise financeira aos efeitos acumulados da pandemia, à desaceleração do consumo, ao aumento da concorrência externa e à elevação dos juros, que resultou em um serviço anual da dívida de aproximadamente R$ 70 milhões. O plano abrange R$ 827,4 milhões em créditos quirografários — dívidas sem garantia real ou preferência legal —, com adesão preliminar de credores titulares de R$ 308,8 milhões desses créditos. A juíza considerou comprovada a adesão inicial mínima de um terço dos créditos abrangidos, exigida pela lei 11.101/05, e afastou objeções de uma credora não signatária, que questionava a ausência de condições definitivas de pagamento, a validade das adesões e os requisitos para a unificação dos patrimônios. A decisão estabeleceu prazo de 90 dias, contado da distribuição do pedido, para que cada empresa comprove a adesão de credores que representem mais da metade do valor de seus créditos. A suspensão de ações, execuções e constrições patrimôniais foi ratificada por 180 dias, exclusivamente quanto às dívidas incluídas no plano. A proteção não alcança créditos tributários, trabalhistas ou obrigações resguardadas por garantias fiduciárias. O MP/SP manifestou-se favoravelmente ao processamento conjunto e à suspensão das cobranças, mas defendeu a manutenção da autonomia patrimonial das empresas. A juíza autorizou a consolidação processual, permitindo que as seis empresas conduzam conjuntamente a recuperação, mas rejeitou a consolidação substancial, que unificaria seus patrimônios, por ausência de confusão patrimonial suficiente. Cada sociedade deverá comprovar individualmente os percentuais de adesão exigidos. A Cabezón Administração Judicial Ltda. foi nomeada para fiscalizar o procedimento, conferir a documentação e verificar as adesões dos credores. Após a comprovação do apoio definitivo exigido por lei, será publicado edital com prazo de 30 dias para eventuais impugnações. Somente em etapa posterior será analisada a homologação do plano de recuperação extrajudicial. Processo: 4203794-60.2026.8.26.0100.
FONTE ORIGINAL:
https://www.migalhas.com.br/amp/quentes/467193/juiz-autoriza-recuperacao-extrajudicial-da-ri-happy-e-mais-5-empresas
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