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Antecipação de recebíveis: como a reforma tributária muda o custo do crédito em 2027

Publicado em: 24/10/2026 07:00
Antecipação de recebíveis: como a reforma tributária muda o custo do crédito em 2027
A partir de 2027, a reforma tributária e a duplicata escritural devem alterar a precificação da antecipação de recebíveis no Brasil, segundo análise de Caroline Souza, CFO da ROIT. Quem atua na antecipação de recebíveis, no risco sacado ou no desconto de duplicatas opera historicamente sob a premissa de que o valor estampado na face do título é a quantia que transitará até a liquidação — premissa que, na leitura do texto, deixa de valer com as mudanças em curso. Hoje PIS, Cofins, ICMS e ISS estão embutidos no preço, "por dentro". Com a extinção de PIS/Cofins em 2027 e a redução a zero do IPI, ressalvadas as exceções da Zona Franca de Manaus, a CBS passará a ser destacada "por fora" e somada ao preço líquido. Contratos que previam valores com tributos inclusos dependerão de substituição de tributos, recálculos, renegociação de resíduos tributários e aditivos. Como ICMS e ISS terão redução gradual entre 2029 e 2032, 2027 será o primeiro de vários anos de renegociação. O principal desafio apontado para bancos, fintechs e FIDCs está nos mecanismos de liquidação via split payment ou Recolhimento Automatizado pelo Adquirente (RAD). No exemplo do texto, uma duplicata de R$ 109 mil com R$ 9 mil de CBS faria com que o financiador recebesse apenas R$ 100 mil, ficando exposto a saldo residual de difícil recuperação. A tendência indicada é uma precificação mais conservadora, antecipando apenas a parcela líquida — alternativa que esbarra em questões jurídicas da Lei das Duplicatas (Lei nº 5.474/1968) e da Lei da Duplicata Escritural (Lei nº 13.775/2018). Divergências entre prazos ou preços ajustados podem fundamentar a recusa do título pelo devedor, e um título envolvido em litígio comercial perde liquidez. O novo desenho também abre espaço para eficiência em FIDCs próprios e empresas com créditos acumulados de IVA, que poderão usar o tributo para financiar a própria cadeia: exportadoras e companhias intensivas em insumos com saldos credores estruturais poderão compensar CBS ou solicitar restituição. Para a análise, integrar dados fiscais e contábeis em tempo real permite precificar melhor o risco tributário em relação a credores sem essa visibilidade. O cronograma do Banco Central reforça a pressão de adaptação. A obrigatoriedade do registro escritural, prevista na Resolução nº 4.815, de 4 de maio de 2020, alcança grandes empresas a partir do segundo semestre de 2027 e médios e pequenos sacadores até 2028, com desconto de títulos dependendo do registro em entidades autorizadas como B3, Nuclea e Cerc. A ausência de registro impede o uso do ativo como garantia, e o descumprimento pode sujeitar as entidades às penalidades da Lei nº 13.506/2017. A conclusão do texto é que a adaptação exigirá conexão entre o documento fiscal emitido, o contrato com regras claras de precificação tributária e a reconciliação no registro escritural: sem essa rastreabilidade, a antecipação de recebíveis teria preço questionado e viabilidade comprometida.
FONTE ORIGINAL:
https://exame.com/bussola/antecipacao-de-recebiveis-em-2027-como-a-reforma-muda-o-preco-do-credito
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