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CNJ determina extinção de execuções fiscais prescritas
Publicado em: 21/07/2026 15:15
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução 689/2026, que determina a triagem e extinção de execuções fiscais prescritas em todo o Judiciário. A norma amplia a política de eficiência iniciada em 2023, que já resultou na baixa de 16,2 milhões de processos. A resolução estabelece critérios objetivos para identificar processos pendentes há mais de 15 anos ou suspensos há pelo menos seis, com intimação da Fazenda Pública. Os tribunais têm 180 dias para implementar rotinas automatizadas de controle de prazos de prescrição intercorrente. Nos casos em que a prescrição for reconhecida, fica vedada qualquer cobrança extrajudicial, incluindo inscrição em cadastros de inadimplentes, protesto da dívida ativa e constrições judiciais. A norma também determina o encerramento imediato dos efeitos de eventuais bloqueios de bens. Especialistas apontam que a medida reduz a dependência da provocação do contribuinte e corrige assimetrias entre sistemas da Fazenda e do Judiciário. A automação da contagem de prazos deve aumentar a eficiência e evitar cobranças indevidas de créditos já extintos pela prescrição.
FONTE ORIGINAL:
https://jurinews.com.br/cnj/cnj-mira-execucoes-fiscais-prescritas-e-determina-extincao-dos-processos
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