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CNJ impõe revisão de execuções fiscais e veta cobrança após prescrição
Publicado em: 21/07/2026 13:31
A Resolução 689/26 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determina a revisão de execuções fiscais paralisadas e proíbe a cobrança, inclusive extrajudicial, de créditos tributários após o reconhecimento da prescrição intercorrente. A norma altera a Resolução 547/24 e estabelece prazos para que os tribunais intimem os exequentes em processos com mais de 15 anos de distribuição ou suspensos há mais de 6 anos. A ausência de manifestação ou a falta de indicação de bens pode levar à extinção da execução por prescrição. Um dos principais pontos é a vedação expressa de medidas administrativas ou judiciais após a prescrição, incluindo inscrição em cadastros de inadimplentes e protesto de dívida ativa. A resolução também exige a implementação de rotinas automatizadas pelos tribunais para controle de prazos e alertas aos magistrados. Além disso, permite a inclusão de novos créditos do mesmo contribuinte na mesma execução, desde que relativos a tributos sobre a propriedade e correlatos, aproveitando atos processuais já praticados. A medida busca uniformizar o tratamento da prescrição intercorrente e reduzir o estoque de processos, garantindo maior segurança jurídica e eficiência na atuação do Judiciário.
FONTE ORIGINAL:
https://www.migalhas.com.br/quentes/460740/cnj-impoe-revisao-de-execucoes-fiscais-e-veta-cobranca-apos-prescricao
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