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Como a duplicata escritural pode ampliar as receitas dos bancos | SEGS Portal Nacional de Seguros, Saúde,...
Publicado em: 26/10/2026 18:11
O artigo aborda a duplicata escritural como título de crédito tradicional do Brasil que está sendo reconstruído como ativo totalmente digital: cada duplicata nasce de uma nota fiscal, é escriturada e registrada em entidades autorizadas pelo Banco Central, com unicidade, rastreabilidade e verificação em tempo real ao longo do ciclo de vida. A mudança foi instituída pela Lei nº 13.775/2018, disciplinada pela Resolução BCB nº 339/2023 e entra em fase de produção assistida, com obrigatoriedade escalonada a partir de 2027. Entre os efeitos apontados está a melhoria da qualidade da informação e, com ela, do risco: hoje nada impede que o mesmo título físico seja levado a duas instituições distintas, gerando dupla cessão e duplicatas sem lastro comercial real, com custo de verificação embutido no spread. A unicidade do registro eletrônico elimina esse problema por construção, permitindo que o financiador enxergue a agenda de recebíveis do emissor, o histórico de pagamento e a titularidade do ativo antes de precificar o crédito. O texto registra que o Banco Central declara como objetivo melhorar a visibilidade e a qualidade das garantias, reduzir custos de transação e ampliar a oferta de crédito, classificando a duplicata escritural como "open asset". Do ponto de vista de receitas, o artigo descreve três frentes: desconto e antecipação de recebíveis com onboarding mais rápido e propensão de crédito orientada por dados estruturados; mercado secundário com transferência de titularidade padronizada; e securitização e tokenização, com fragmentação de duplicatas maiores em frações negociáveis. Na operação, a automação de processos hoje dependentes de conferência manual — como baixa de títulos, controle de garantias e reconciliação de agendas — em arquiteturas de dados nativas de nuvem conectadas por APIs criaria base confiável para modelos de propensão, precificação dinâmica, alertas de fraude e avaliação de risco sacado. O texto ressalva que o registro eletrônico não elimina a necessidade de avaliar o emissor, o comportamento de mercado e a consistência cadastral. O calendário de obrigatoriedade escalonada e a exigência de que instituições financeiras e FIDCs somente negotiation recebíveis mercantis formalizados em duplicata escritural transformam a discussão em imperativo de planejamento. A disputa pelo mercado envolveria bancos capturando a esteira padronizada e fundos e fintechs atuando em nichos de crédito customizado, com a velocidade de integração — arquitetura de dados, APIs e capacidade analítica — como fator de posição. O texto ainda cita como precedente o registro obrigatório de recebíveis de cartão, com efeito sobre taxas observado posteriormente, e compara a transformação da duplicata escritural à reorganização de pagamentos promovida pelo Pix.
FONTE ORIGINAL:
https://www.segs.com.br/seguros/458108-como-a-duplicata-escritural-pode-ampliar-as-receitas-dos-bancos
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