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Desenrola 3.0: Fazenda chama bancos a ofertar dívidas, e o devedor ainda não precisa agir
Publicado em: 26/10/2026 15:08
O Ministério da Fazenda abriu o chamamento para a terceira fase do Desenrola por meio da Portaria MF nº 3.127, de 22 de outubro de 2026, que fixa critérios do procedimento competitivo de compra de créditos e publica o Edital de Manifestação de Interesse nº 1, seguindo os parâmetros da Medida Provisória 1.393/2026. Bancos, securitizadoras, fundos e demais detentores de carteiras têm até 30 de outubro para informar, em planilha padronizada, quais dívidas em atraso entre dois e quatro anos e meio, contratadas por pessoas físicas e MEIs, querem vender à União. A coleta de dados não obriga a União a comprar nem garante a venda; o ministério afirma que serve para montar o leilão. No lançamento do programa, o governo calculava até R$ 150 bilhões em dívidas elegíveis, com desembolso de cerca de R$ 15 bilhões. Para esta primeira chamada, o ministro Dario Durigan estimou em R$ 90 bilhões o volume que pode ser apresentado; considerando o desconto mínimo de 90% sobre o valor da dívida, o gasto máximo com esse volume seria de R$ 9 bilhões, segundo o secretário-executivo da Fazenda, Rogério Ceron. Entram dívidas de até R$ 10 mil em valor original, com atraso entre 720 e 1.645 dias, abrangendo cartão de crédito — rotativo ou parcelado — e crédito pessoal sem consignação em folha. O leilão está previsto para novembro, com possibilidade de passar para o início de dezembro; depois dele, o devedor poderá pagar à vista ou parcelar com o desconto obtido na compra, e no parcelamento haverá juros. O governo diz que o foco são as faixas de renda menores e os MEIs, mas, se o volume de dívida de baixa renda for menor que o esperado, poderá comprar mais carteiras de renda alta. Durigan afirmou que o desconto exigido pode chegar a 93% ou 95%, a depender do que os bancos apresentarem. Diferentemente das edições anteriores, em que o devedor ia ao banco, agora é o credor que decide o que entra no leilão e, por enquanto, nenhuma ação é exigida do consumidor: a Fazenda afirma não haver convocação a pessoas físicas, famílias ou MEIs. A renegociação só começa depois que a União comprar as carteiras, e prazos, taxas e condições ainda dependem de regras do Conselho Monetário Nacional (CMN). A renegociação anterior, feita diretamente nos bancos, terminou em 31 de agosto de 2026. Como não há convocação do consumidor, mensagem, ligação ou página que peça dados ou pagamento para incluir a dívida no Desenrola 3.0 não vem do programa. O próximo passo é a Fazenda analisar o que chegar até 30 de outubro, separar as carteiras por faixa de renda e definir as regras do leilão; as condições para o consumidor só saem depois disso. Fontes citadas: Ministério da Fazenda, Agência Brasil e Novo Desenrola Brasil.
FONTE ORIGINAL:
https://soubrasilia.com/desenrola-3-0-portaria-mf-3127-chamamento-bancos-ate-30-outubro-leilao-novembro
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