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Banco Central estabelece regras para oferta de crédito durante transações Pix

Publicado em: 26/10/2026 13:27
Banco Central estabelece regras para oferta de crédito durante transações Pix
O Banco Central estabeleceu regras para a oferta de crédito durante a realização de pagamentos via Pix. A norma define como bancos e instituições financeiras poderão disponibilizar empréstimos no momento em que o cliente inicia uma transferência, exigindo autorização prévia do usuário e transparência sobre as condições da operação. As medidas entram em vigor em 1º de julho de 2027. A alteração no regulamento do Pix determina que o crédito contratado para viabilizar uma transação seja liberado integralmente e de forma imediata para o destinatário, independentemente do número de parcelas ou do prazo de pagamento escolhido pelo pagador. O cliente poderá financiar parte ou todo o valor da transferência, com pagamento em uma ou mais parcelas, incidência de juros, outros encargos financeiros e despesas previstas em contrato, além de cobranças aplicáveis em caso de atraso. A oferta de crédito dependerá de autorização prévia do usuário, efeito que passará a ser produzido 24 horas após a manifestação de vontade do cliente, com possibilidade de cancelamento a qualquer momento e efeito imediato. A concessão é facultativa e poderá ser restrita a clientes que atendam aos critérios definidos nas políticas de concessão de crédito e avaliação de risco das instituições, que precisam ser autorizadas a funcionar pelo Banco Central. A oferta pode ser feita diretamente pelo prestador de serviços de pagamento ou por meio de parcerias e contratos com terceiros. As instituições que disponibilizarem a modalidade deverão incluir em seus aplicativos para pessoas físicas uma área de consulta das operações de crédito contratadas durante a iniciação de um Pix e um simulador das ofertas disponíveis, com informações claras e acessíveis sobre condições e encargos, além de medidas de educação financeira. A norma proíbe a oferta de crédito em valor superior ao da transação Pix, em pagamentos agendados e em operações destinadas a saque ou troco, mantendo permitido o uso do cheque especial vinculado à conta. Em caso de devolução de transferência realizada com crédito contratado, inclusive por meio do Mecanismo Especial de Devolução (MED), o valor deverá ser destinado integralmente à antecipação do pagamento da dívida, de forma total ou parcial, com conciliação automática entre a devolução e o contrato de crédito, sem necessidade de solicitação do cliente. A norma foi aprovada pela Diretoria Colegiada do Banco Central em reunião realizada em 23 de outubro de 2026.
FONTE ORIGINAL:
https://98fmnatal.com.br/destaque_mais/banco-central-regras-credito-pix-2027/408296
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