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TJ/SP autoriza penhora de bem registrado em nome da esposa do devedor

Publicado em: 21/07/2026 07:49
TJ/SP autoriza penhora de bem registrado em nome da esposa do devedor
A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) autorizou a penhora da fração ideal de 25% de um imóvel registrado em nome da esposa de um dos executados, casada sob o regime de comunhão universal de bens. A decisão reformou entendimento de primeira instância que havia indeferido a constrição. O caso envolve ação de execução de título extrajudicial movida por instituição financeira, com dívida estimada em R$ 23,3 milhões. O banco credor requereu a penhora da fração ideal do imóvel localizado em Anápolis/GO, formalmente pertencente à esposa do devedor. O relator, desembargador Thiago de Siqueira, aplicou a presunção de que a dívida contraída durante o casamento beneficiou a família, cabendo ao cônjuge do executado provar o contrário para afastar a responsabilidade patrimonial. No regime de comunhão universal, os bens e dívidas comunicam-se, formando patrimônio comum. Por unanimidade, o colegiado autorizou a penhora, determinando a preservação da meação da esposa sobre o produto da alienação, nos termos do art. 843 do CPC. A decisão reforça a possibilidade de constrição de bens formalmente em nome do cônjuge, desde que comprovado o regime de bens e a presunção de benefício familiar.
FONTE ORIGINAL:
https://www.direitonews.com.br/2026/07/tjsp-autoriza-penhora-bem-registrado-nome-esposa-devedor.html
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