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Registros de fraude sobem 10% no semestre e deslocam risco para o cadastro

Publicado em: 29/10/2026 16:19
Registros de fraude sobem 10% no semestre e deslocam risco para o cadastro
No primeiro semestre de 2026, o sistema financeiro brasileiro registrou mais de 9 milhões de indícios de fraude, alta de 10,26% frente aos 8,26 milhões do semestre anterior, segundo levantamento da Quod construído a partir do Registro Unificado de Fraudes e divulgado em julho de 2026. A leitura do próprio levantamento atribui o salto, em parte, à capacidade ampliada de detecção decorrente do compartilhamento obrigatório de informações entre instituições, efeito da Resolução BCB nº 501. A norma, publicada em 11 de setembro de 2025 como alteração à Resolução BCB nº 142, estabeleceu que as instituições rejeitassem transferências destinadas a contas sob fundada suspeita de envolvimento em fraude, com prazo até 13 de outubro de 2025. O levantamento mostra a concentração da fraude na camada transacional: 3,1 milhões de pessoas vitimadas no semestre, 78% das ocorrências por celular, 85% com uso do Pix e 94% envolvendo contas correntes. A 501 não definiu critérios mínimos para a fundada suspeita, deixando a cada instituição a tarefa de estabelecer seus próprios procedimentos, conforme esclarecido no Comunicado nº 44.253, de novembro de 2025. O deslocamento do risco para a etapa anterior ao pagamento é apontado por dados de cadastro e validação de identidade. Pela primeira edição do Mapa da Fraude, da Serasa Experian, publicada em junho de 2026, foram 1.495.696 tentativas de fraude nesse ambiente no primeiro trimestre de 2026, crescimento de 36,6% sobre igual período de 2025, com prejuízo evitado estimado em até R$ 1,98 bilhão. Meios de pagamento concentraram 644.586 tentativas, seguidos por telefonia (313.200) e bancos e cartões (259.160), setores em que a abertura de relacionamento depende da apresentação e aceitação de documentos. O texto descreve assimetria operacional no interior das instituições: a esteira transacional recebeu investimento em análise em tempo real, enquanto a conferência documental no cadastro e na concessão de crédito ainda combina validação biométrica com revisão manual de comprovantes, contratos e documentos enviados por upload, foto ou papel. Sinalizadores como adulteração de imagem, inconsistência entre campos e reutilização de um mesmo documento em múltiplos cadastros são identificáveis por tecnologias de processamento inteligente de documentos, cuja aplicação depende, na maior parte dos casos, de processo desenhado para usá-los antes da aprovação. Há também dimensão jurídica associada à checagem documental. Em novembro de 2025, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a instituição que abriga a conta usada por um golpista responde pelo prejuízo quando não comprova ter cumprido os procedimentos de verificação de identidade previstos na Resolução 4.753/2019 do Banco Central, o que transfere para a abertura da conta o ônus da prova. O entendimento reforça a exigência de trilha documental, versão validada de cada documento recebido e registro de auditoria sobre quem conferiu o quê e em que momento. A Lei 15.397, sancionada em 2026, criminalizou a cessão de contas a terceiros para uso em fraudes, respondendo a parte do problema, sem substituir a responsabilidade operacional de verificação de identidade cabível a cada instituição.
FONTE ORIGINAL:
https://tiinside.com.br/29/10/2026/registros-de-fraude-sobem-10-no-semestre-e-deslocam-risco-para-o-cadastro-2
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