IBeGI
Tema
Tamanho da Fonte
Estilo da Fonte

Resolução CVM 247 muda acesso ao SCR e obrigações de FIDCs e securitizadoras

Publicado em: 30/10/2026 14:40
Resolução CVM 247 muda acesso ao SCR e obrigações de FIDCs e securitizadoras
A Resolução CVM 247 muda o acesso ao Sistema de Informações de Créditos (SCR) e as obrigações de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs) e securitizadoras. Segundo análise do advogado Lúcio Feijó Lopes, a norma traz mais dados para a análise de crédito e novas exigências de informação, alcançando diferentes participantes das operações. No calendário apontado, 1º de novembro marca o início da vigência das regras para FIDCs, enquanto as securitizadoras contam com prazo de adequação até 31 de outubro de 2027. Para os gestores dos fundos, o destaque é a possibilidade de consultar a base do SCR na avaliação dos direitos creditórios. A leitura do especialista é de que a norma autoriza a consulta nas diligências de aquisição e gestão e tende a elevar o padrão de diligência esperado, o que exigirá revisar políticas de crédito e monitoramento para definir critérios, periodicidade e forma de documentar as consultas. Para administradores de FIDCs, a atenção se concentra nas rotinas de entrega das informações, na identificação dos responsáveis e na qualidade dos registros enviados ao sistema. A norma passa a ser descrita como um regime de compliance completo, com envio mensal das informações das operações de crédito da classe, registro no Unicad com indicação de responsáveis, comunicação aos contratantes de que os dados serão encaminhados ao SCR e guarda das autorizações dos titulares. O atraso na entrega sujeita o administrador a multa diária, o que reforça a incorporação do reporte aos controles regulatórios, somando-se ao respeito ao sigilo bancário e a determinações de ocultação de dados. As companhias securitizadoras também terão de enviar mensalmente informações sobre suas operações de crédito ao SCR, observando exigências de cadastro, qualidade dos dados, comunicação aos devedores, guarda das autorizações e sigilo. A análise associa a integração do mercado de capitais ao sistema de informações do Banco Central a benefícios para tomadores de crédito e investidores, e alerta os participantes alcançados pela norma para revisar procedimentos de consulta, monitoramento e envio dos registros.
FONTE ORIGINAL:
https://euqueroinvestir.com/fundos-de-investimento/cvm-247-fidcs-securitizadoras
⚠️ Aviso Importante

Este conteúdo foi coletado e processado com o auxílio de inteligência artificial.
Podem ocorrer imprecisões na extração. Recomendamos consultar a fonte original, especialmente para informações sensíveis.
Todos os direitos e créditos pertencem à fonte original, disponível no link acima.
0%