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NOVAS REGRAS DE PAGAMENTOS E TRANSFERÊNCIAS INTERNACIONAIS MASSIVOS ENTRAM EM VIGOR; ENTENDA O QUE MUDA
Publicado em: 31/10/2026 09:22
Entraram em vigor novas regras do Banco Central para pagamentos e transferências internacionais massivos (eFX), exigindo mais rastreabilidade, transparência e segurança das instituições autorizadas a operar câmbio e dos prestadores de eFX. A norma também busca prevenir incompatibilidades financeiras e de reporte, alterando diretamente a rotina operacional de fintechs e facilitadoras de câmbio e impactando o ecossistema de pagamentos internacionais no país. Os prestadores já autorizados devem incluir a modalidade no sistema Unicad até o final de outubro. Com a Resolução BCB 561, as instituições financeiras precisam reportar mensalmente e de forma detalhada as operações cursadas ao Banco Central, além de usar contas em reais exclusivas para a liquidação das operações de eFX no banco autorizado a operar câmbio, permitindo conciliação financeira mais transparente. Segundo a fonte, os prestadores de eFX agora precisam coletar mais informações sobre a jornada de cada operação, especialmente em pagamentos de e-commerce internacional envolvendo estruturas B2B, provedores de serviços de pagamento no exterior e intermediários até o beneficiário final. Como a qualidade da informação é obrigação do prestador, a matéria indica a adoção de procedimentos para verificar e confirmar a identidade real de clientes finais e intermediários, com critérios das resoluções BCB 3978/20 e 4001/20, incluindo KYC (Conheça seu Cliente), KYP (Conheça seu Parceiro) e PLD (Prevenção à Lavagem de Dinheiro), com análise e mitigação dos riscos inerentes. A mudança também amplia o escopo do eFX para transferências destinadas a investimentos no mercado financeiro e de capitais, no Brasil e no exterior, até US$ 10 mil por operação, o que, conforme a fonte, beneficia investidores de varejo que realizam aportes internacionais de menor valor ao simplificar etapas operacionais em instituições que tratem essas operações junto a corretoras internacionais. No tocante à autorização dos prestadores, anteriormente apenas as instituições financeiras processadoras de eFX precisavam de autorização para operar câmbio. Na nova regulamentação, empresas que queiram permanecer no mercado têm até o final de maio de 2027 para solicitar a regularização formal e, não estando regularizadas até julho do mesmo ano, deverão encerrar as atividades de eFX. Para obter a Instituição de Pagamento regularizada, é exigido capital mínimo total entre R$ 9,2 milhões e R$ 32,8 milhões, conforme o conjunto de atividades, além de plano de negócios detalhado com projeções financeiras para cinco anos, entre outras exigências operacionais. A fonte ouve o Head de Produtos de Câmbio do Banco Topázio, que afirma que a grande maioria das empresas de eFX não está preparada diante do enquadramento regulatório e da necessidade de capital mínimo, sugerindo fusões e aquisições (M&A) e investimento via Corporate Venture Capital como alternativas. Ele também aponta possíveis restrições da LGPD e do GDPR para coletar informações de clientes, mas vê a medida como oportunidade de padronização dos pagamentos internacionais e de mitigação de riscos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, reconhecendo desafios de conformidade e de identificação de todas as partes envolvidas para o reporte regulatório.
FONTE ORIGINAL:
https://bahiaeconomica.com.br/economia-e-politica/novas-regras-de-pagamentos-e-transferencias-internacionais-massivos-entram-em-vigor-entenda-o-que-muda-210417
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