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Justiça limita descontos de servidora com dívidas acima da renda

Publicado em: 02/11/2026 15:00
Justiça limita descontos de servidora com dívidas acima da renda
Decisão judicial restringiu descontos de empréstimos de uma servidora pública municipal a 35% dos rendimentos líquidos, diante de parcelas mensais que ultrapassavam sua renda. A medida foi concedida em tutela de urgência pelo juízo do Núcleo de Justiça 4.0 de Gestão do Superendividamento do TJ/RS, com fundamento no artigo 300 do CPC e na lei 14.181/21, conhecida como lei do superendividamento, para preservar o mínimo existencial da consumidora. Segundo os documentos do processo, a autora tem remuneração bruta mensal de R$ 11.435,12 e renda líquida de R$ 8.480,43 após Imposto de Renda e contribuição previdenciária. Um empréstimo consignado desconta R$ 2.705,72 mensais e outros empréstimos com débito automático somam R$ 10.877,95, totalizando compromissos de R$ 13.583,67 mensais, valor superior à renda líquida. A decisão limitou a 35% dos rendimentos líquidos, após dedução dos descontos obrigatórios, os descontos de empréstimos consignados e não consignados, com acréscimo de até 5% quando houver dívida de cartão de crédito paga por débito em conta. O percentual deve ser distribuído proporcionalmente entre credores até a elaboração de plano de pagamento, alcançando também contratos de portabilidade salarial e de antecipação do 13º salário. A limitação não abrange obrigações pagas por boleto ou outras formas voluntárias de pagamento, contratos com garantia real ou alienação fiduciária, operações de aval, crédito rural e contratos celebrados por pessoas jurídicas. O magistrado também determinou que instituições financeiras se abstenham de incluir a autora em cadastros restritivos de crédito ou de emitir títulos para protesto enquanto tramitar a ação, suspendendo efeitos de restrições já existentes. A decisão considerou que os descontos ultrapassavam os percentuais previstos nas leis 10.820/03 e 14.131/21, usadas como referência para a limitação, e que a aplicação do decreto 11.567/23, que estabelece parâmetro objetivo para o mínimo existencial, deve considerar as circunstâncias econômicas e familiares de cada consumidor. Processo: 5002388-29.2025.8.21.0040.
FONTE ORIGINAL:
https://www.migalhas.com.br/quentes/467303/justica-limita-descontos-de-servidora-com-dividas-acima-da-renda
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