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OPINIÃO: Como o julgamento do STJ pode mudar regras de cobrança de dívidas prescritas
Publicado em: 02/11/2026 12:00
A cobrança de dívidas prescritas voltou ao centro do debate à medida que a recuperação de crédito se tornou mais digital. As negociações deixaram de se restringir a cartas, ligações e ações judiciais e passaram a ocorrer também por aplicativos, plataformas de renegociação, bureaus de crédito e réguas automatizadas de cobrança, o que reabre a questão de até que ponto o credor pode propor acordo relativo a dívida que já não pode ser exigida judicialmente. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve examinar essa fronteira no julgamento do Tema Repetitivo 1.264. A Segunda Seção definirá se dívidas prescritas podem ser cobradas extrajudicialmente e se o nome do devedor pode permanecer em plataformas destinadas à celebração de acordos ou à renegociação de débitos. A discussão ultrapassa a relação individual entre credor e devedor. A tese poderá produzir efeitos para bancos, fintechs, varejistas, securitizadoras, FIDCs, fundos de investimento, bureaus de crédito, cessionárias de carteiras inadimplidas e empresas especializadas em recuperação de crédito, além de repercutir sobre consumidores diante do risco de pressão indevida, ausência de informações claras ou confusão entre proposta voluntária de acordo e obrigação ainda exigível. A prescrição impede o acesso do credor ao Judiciário para impor coercitivamente o pagamento, mas não faz a dívida deixar de existir para todos os fins: o ordenamento reconhece, por exemplo, que o pagamento voluntário de dívida prescrita não configura pagamento indevido. A distinção entre dívida não exigível e dívida ainda passível de reconhecimento espontâneo ou negociação orienta a resposta do STJ, que não deveria ser construída apenas a partir de proibição ampla e automática. O texto aponta pressões como ameaças, insistência excessiva, urgência artificial, promessa de melhora reputacional ou indicação de possível restrição como possíveis práticas abusivas, enquanto proposta clara, voluntária e sem consequências negativas para quem não aderir poderia representar forma legítima de composição. Ainda assim, uma tese excessivamente restritiva poderia reduzir o valor econômico de créditos antigos, elevar deságio e provisões em carteiras inadimplidas cedidas ou adquiridas por terceiros e estimular a judicialização preventiva antes do término do prazo prescricional; já a admissão de cobrança extrajudicial sem limites seria igualmente inadequada, porque dívidas prescritas não podem ser apresentadas como plenamente exigíveis. O próprio STJ já sinalizou possível linha de equilíbrio: em 2024, a Terceira Turma decidiu que a prescrição impede a cobrança extrajudicial da dívida, mas não determina, por si só, a retirada do débito da plataforma Serasa Limpa Nome, desde que preservada a liberdade do consumidor e inexistente efeito restritivo como negativação ou alteração de pontuação de crédito. A partir daí, o texto separa cobrança ativa — iniciativas dirigidas ao consumidor para obter pagamento, como ligações, mensagens, notificações, contatos reiterados ou ameaças — de ambiente passivo de negociação, em que o próprio devedor acessa voluntariamente a plataforma, recebe informações claras e tem liberdade para aceitar, negociar ou não aderir. Para as empresas, recomenda atenção desde já: segregação de carteiras prescritas daquelas exigíveis, revisão de scripts de atendimento, réguas automatizadas, comunicações digitais e contratos com bureaus, assessorias de cobrança e parceiros tecnológicos, com governança como fator de redução de risco de questionamentos judiciais, indenizações e responsabilização por práticas abusivas. A decisão ainda não foi tomada, e o texto não antecipa seu resultado. A relevância do julgamento, contudo, é apresentada como evidente: o STJ poderá definir se a recuperação extrajudicial relacionada a dívidas prescritas será admitida como atividade legítima, sujeita a limites, ou tratada como prática incompatível com os efeitos da prescrição. Entre a cobrança abusiva e o completo apagamento econômico da dívida, o julgamento do Tema 1.264 poderá delimitar o espaço para negociação responsável, transparente e livre de coerção.
FONTE ORIGINAL:
https://monitordomercado.com.br/noticias/visoes-de-mercado/433949-opiniao-como-o-julgamento-do-stj-pode-mudar-regras-de-cobranca-de-dividas-prescritas
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